Regulamento n.º 52/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 558
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 52/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Golegã.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, faz público, nos
termos do disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 06 de outubro
de 2023, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Golegã, nos ter-
mos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e ainda nos termos da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), n.º 1
do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
5 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
Com a instituição do Conselho Municipal de Juventude da Golegã, que se processará da
forma e nos termos previstos pelo presente regulamento, o Município da Golegã, visa garantir aos
jovens do nosso concelho, bem como às entidades que com eles se relacionam regularmente, um
instrumento que lhes permita, e ao Município, alcançarem os fins enunciados pelo artigo 3.º da
Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro. Que este fórum, que agora se institui, sirva sempre exclusiva-
mente os interesses dos jovens do nosso concelho, estimulando a sua participação na vida cívica
e política, proporcionando -lhes meios para o estudo e debate das diferentes temáticas que dizem
respeito à juventude.
Ao criá -lo, o Município da Golegã pretende ir ao encontro, e dar resposta, às aspirações dos
jovens goleganenses, sendo certo que, também desta forma, corporizará, a nível concelhio, um
instrumento de diálogo e debate para os problemas juvenis, e em muito ajudará a aprofundar e
ampliar o seu conhecimento e resolução.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica
O Conselho Municipal de Juventude da Golegã é o órgão consultivo do município sobre as
matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Artigo 2.º
Regime jurídico
O Conselho Municipal de Juventude da Golegã, rege -se pelo seu regimento interno, a aprovar
em plenário, pelo presente regulamento, pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e pela demais
legislação aplicável.

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