Regulamento n.º 52/2023
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Data | 06 Janeiro 2022 |
Número da edição | 12 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arcos de Valdevez |
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Regulamento n.º 52/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime
de Arrendamento Apoiado.
Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado
Preâmbulo
Os Municípios detêm atribuições e competências no âmbito da promoção de habitação em
regime de arrendamento apoiado e gestão do respetivo património de habitação municipal, resol-
vendo e atenuando as situações de carência habitacional e consequentemente dignificando as
condições de vida das famílias com menores recursos.
A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016,
de 24 de agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e atribuição de habitações em regime de
arrendamento apoiado, referindo no n.º 4 do seu artigo 2.º que as autarquias locais podem aprovar
regulamentação própria visando adaptar a referida lei às realidades física e social existentes nos
bairros e habitações de que são proprietárias.
Ora, nesta perspetiva, o Município de Arcos de Valdevez considerou necessário a adoção de
um regulamento que defina as condições e requisitos para o acesso, atribuição e gestão de habi-
tações, em regime de arrendamento apoiado, criando assim um quadro rigoroso e objetivo para
esse fim, mas igualmente claro e de fácil perceção para os potenciais interessados.
Define -se uma forma mais criteriosa de instrução das candidaturas à habitação, garantindo-
-se a aferição de toda a informação através da apresentação de documentação comprovativa e de
outros meios considerados necessários para esse fim.
A condição dos agregados familiares em situação de elegibilidade será alvo de uma classifica-
ção, resultante da pontuação obtida numa matriz que avalia as respetivas necessidades, do ponto
de vista habitacional e socioeconómico.
As habitações são, ainda, atribuídas através de critérios de adequação da tipologia dos fogos
à dimensão do agregado, evitando -se, sempre que possível, a sua sub e sobre ocupação.
Para além das questões já mencionadas, relacionadas com os critérios de acesso às habi-
tações, pretende -se, também, que o normativo regulamente os princípios orientadores da gestão
deste património, promovendo uma leitura integral desta matéria, por parte dos serviços, dos
arrendatários e dos munícipes em geral.
O presente Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do disposto
no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para o efeito,
sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2022, através do Edital
n.º 1333/2022, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por
proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 10 de novembro de 2022, a Assembleia
Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 25 de novembro de 2022, aprovou o
seguinte Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento
Apoiado
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da
Constituição da República Portuguesa, a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º; a alínea g) do n.º 1 do
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