Regulamento n.º 52/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Regulamento n.º 52/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime
de Arrendamento Apoiado.
Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado
Preâmbulo
Os Municípios detêm atribuições e competências no âmbito da promoção de habitação em
regime de arrendamento apoiado e gestão do respetivo património de habitação municipal, resol-
vendo e atenuando as situações de carência habitacional e consequentemente dignificando as
condições de vida das famílias com menores recursos.
A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016,
de 24 de agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e atribuição de habitações em regime de
arrendamento apoiado, referindo no n.º 4 do seu artigo 2.º que as autarquias locais podem aprovar
regulamentação própria visando adaptar a referida lei às realidades física e social existentes nos
bairros e habitações de que são proprietárias.
Ora, nesta perspetiva, o Município de Arcos de Valdevez considerou necessário a adoção de
um regulamento que defina as condições e requisitos para o acesso, atribuição e gestão de habi-
tações, em regime de arrendamento apoiado, criando assim um quadro rigoroso e objetivo para
esse fim, mas igualmente claro e de fácil perceção para os potenciais interessados.
Define -se uma forma mais criteriosa de instrução das candidaturas à habitação, garantindo-
-se a aferição de toda a informação através da apresentação de documentação comprovativa e de
outros meios considerados necessários para esse fim.
A condição dos agregados familiares em situação de elegibilidade será alvo de uma classifica-
ção, resultante da pontuação obtida numa matriz que avalia as respetivas necessidades, do ponto
de vista habitacional e socioeconómico.
As habitações são, ainda, atribuídas através de critérios de adequação da tipologia dos fogos
à dimensão do agregado, evitando -se, sempre que possível, a sua sub e sobre ocupação.
Para além das questões já mencionadas, relacionadas com os critérios de acesso às habi-
tações, pretende -se, também, que o normativo regulamente os princípios orientadores da gestão
deste património, promovendo uma leitura integral desta matéria, por parte dos serviços, dos
arrendatários e dos munícipes em geral.
O presente Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do disposto
no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para o efeito,
sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2022, através do Edital
n.º 1333/2022, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por
proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 10 de novembro de 2022, a Assembleia
Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 25 de novembro de 2022, aprovou o
seguinte Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento
Apoiado
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da
Constituição da República Portuguesa, a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º; a alínea g) do n.º 1 do

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