Regulamento n.º 516/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Algueirão-Mem Martins
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 767
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS
Regulamento n.º 516/2022
Sumário: Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Algueirão-Mem Martins
Preâmbulo
O trabalho voluntário, enquadrado pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei
n.º 389/99, de 30 de setembro, rege-se pelos princípios da solidariedade, da participação, da coo-
peração, da complementaridade, gratuitidade, responsabilidade, responsabilidade e convergência.
O voluntariado, traduzido numa relação solidária para com o próximo, é manifestação do
exercício da cidadania, na medida em que convoca os cidadãos a, de forma livre e organizada,
participar na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
A Freguesia de Algueirão-Mem Martins propõe-se, por isso, criar um instrumento que enquadre
a atuação dos voluntários que, colaborando com a Junta de Freguesia, intervenham em atividades
de interesse social e comunitário, no âmbito das atribuições que lhe estejam, em cada momento,
legal, ou contratualmente cometidas.
O Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Algueirão-Mem Martins visa, complemen-
tando o previsto na legislação aplicável, acautelar os direitos das partes e da população freguesa
que pretende servir, concretizando os deveres recíprocos que oneram a Junta de Freguesia de
Algueirão-Mem Martins e o voluntário, sem prejuízo do posterior desenvolvimento no Compromisso
de Voluntariado, que deve regular, além das relações mútuas entre ambos, o conteúdo, natureza
e duração do trabalho a realizar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de vo-
luntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, de
acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação
complementar.
2 — A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho
subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a Freguesia de
Algueirão-Mem Martins.
Artigo 2.º
Entidade promotora
1 — A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, enquanto entidade organizadora de
projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da
comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua
atividade.
2 — São competências da entidade promotora:
a) Promover a conceção de projetos de voluntariado;
b) Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
c) Recrutar voluntários;
d) Promover a formação inicial de voluntários;

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