Regulamento n.º 514-A/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mação
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 451-(9)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Regulamento n.º 514-A/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos
na Unidade de Saúde de Mação.
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 20 de abril de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 27 de abril de 2023, foi aprovado o
Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde
de Mação, o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira
Estrela.
Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação
de Médicos na Unidade de Saúde de Mação
Preâmbulo
É papel fulcral das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, tal como corrobora o artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, com especial ênfase no domínio da saúde, conforme n.º 2 alínea g) deste preceito legal.
Tal como muitos concelhos do interior de Portugal, e bem assim, os concelhos da Comunidade
Intermunicipal do Médio Tejo, onde se insere, o Concelho de Mação lida hoje com um grave pro-
blema de atração de médicos de medicina geral e familiar na sua Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados. Tal sucede não obstante os árduos esforços empreendidos pelo Município no
sentido de prover, através de solicitações, pressões, reivindicações e propostas junto das entidades
competentes para o efeito, à solução do problema verificado. Assim, vêem -se hoje prejudicados os
munícipes do Concelho de Mação, privados de cuidados de saúde primários suficientes para dar
resposta às suas necessidades, vendo -se afetados diretamente pela escassez de profissionais de
Saúde no concelho onde habitam.
Sendo a Saúde um valor determinante da qualidade de vida de cada um, enquanto valor indi-
vidual, e, bem assim, determinante do desenvolvimento social sustentado, enquanto valor coletivo;
Considerando que o Município de Mação tem vindo a colaborar com a Administração Central,
assumindo um papel interventivo e efetivo, na cooperação com os agentes do setor, e bem assim
fomentando regularmente atividades que promovam a prevenção e cuidado contínuo da saúde
individual e pública dos que compõem a comunidade que representa;
Considerando o elevado número de utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Per-
sonalizados de Mação, cuja função e atividade se dispersa pelos seus vários Polos, de Amêndoa,
de Cardigos, de Carvoeiro, de Envendos, de Ortiga, de Mação e de Penhascoso, sendo essencial
a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que
optem por prestar serviço no Concelho de Mação, o que inequivocamente constitui um interesse
público de elevada importância;
Considerando a área do Concelho de Mação, a existência de mais de uma centena de localida-
des afetas aos cuidados médicos em causa e bem assim a sua dispersão, levando a que algumas
destas localidades e munícipes nelas residentes, se encontrem situados a dezenas de quilómetros
da sede do concelho;
Considerando que residem no Concelho de Mação mais de 6 mil utentes inscritos na Unidade
de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação, e, nomeadamente, o facto de 40 % dos mesmos

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