Regulamento n.º 513/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 513/2023
Sumário: Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Contro-
ladas por Parcómetros.
Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento
de Duração Limitada Controladas por Parcómetros
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em
sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2022, no uso da competência conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração do
Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros,
que lhe havia sido proposta em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na
reunião ordinária de 06 de dezembro de 2022, após consulta pública, conforme determinado no
artigo 101.º do Código do Procedimento administrativo.
A versão alterada do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Con-
troladas por Parcómetros, encontra -se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela
na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua
publicação na 2.ª série do Diário da República.
20 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de
Abreu, Dr.
Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento
de Duração Limitada Controladas por Parcómetros
[...]
Artigo 6.º
Isenção do pagamento de taxa
1 — Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento:
a) (Sem alterações.)
b) (Sem alterações.)
c) (Sem alterações.)
d) (Sem alterações.)
e) (Sem alterações.)
f) (Sem alterações.)
g) Os veículos que utilizem meios eletrónicos para pagamento da taxa, numa única utilização,
até 10 (minutos) minutos de estacionamento, por dia, para cada matrícula.
2 — (Sem alterações.)
3 — (Sem alterações.)
4 — (Sem alterações.)
5 — (Sem alterações.)
6 — (Sem alterações.)
[...]

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