Regulamento n.º 513/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data06 Abril 2022
Gazette Issue101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º
513/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos no Município
de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no
dia 6 de abril de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de abril de 2022, ao abrigo das
competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovaram o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos no Município
de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Canídeos
e Gatídeos no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
Tendo em consideração que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer no n.º 3 do
artigo 2.º, como deveres dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com
as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não -governamentais, a promoção
de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua
população, acabando assim com o recurso à eutanásia.
Considerando que o artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, aponta no mesmo sen-
tido e privilegia a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas Câmaras Municipais,
com a colaboração da administração direta do Estado.
Considerando, também, que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
transferiu para as Autarquias Locais atribuições e competências, nomeadamente no que concerne
à execução de programas e projetos de âmbito municipal que promovam medidas que potenciem
o combate ao abandono e maus tratos dos animais.
Neste contexto decidiu o Município de Terras de Bouro criar apoios para a esterilização de
canídeos e gatídeos, apoios esses que permitirão por um lado, controlar a reprodução de animais
de companhia e por outro lado, diminuir o seu abono e consequente proliferação de animais er-
rantes no concelho.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, elaborou o presente Regulamento Municipal de Apoio à Esteriliza-
ção de Canídeos e Gatídeos no Município de Terras de Bouro, o qual foi aprovado em Reunião de
Câmara de 29 de julho de 2021, tendo sido posteriormente submetido a consulta pública, pelo prazo
de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à
Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação
na 2.ª série Diário da República, para efeitos de consulta pública, pelo período de 30 dias, não
tendo sido apresentados quaisquer contributos ou sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e
do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de

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