Regulamento n.º 512/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 512/2023
Sumário: Aprovado o projeto de alteração do Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas
e Court de Ténis de Valença.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei
n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 09 de março cor-
rente, deliberou aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas
Municipais e Court de Ténis de Valença e a sua submissão a discussão pública pelo período de
30 dias. O regulamento passa a designar-se “Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais
de Valença” e os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º,19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º
passam a ter a redação abaixo transcrita.
Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas
à Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio
eletrónico para piscinavalenca@gmail.com, devendo os interessados identificar, expressamente,
no assunto “Contributos para o Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das
Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença”, no prazo de 30 dias a contar da data da publi-
cação do presente projeto do Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da
mencionada disposição legal.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas
Municipais e Court de Ténis de Valença
Artigo 1.º
O regulamento passa a designar -se de «Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais
de Valença».
Artigo 2.º
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º passam a
ter a redação abaixo transcrita:
«Artigo 1.º
Propriedade, gestão e manutenção das instalações
1 — O Complexo das Piscinas Municipais de Valença é propriedade da Câmara Municipal de
Valença.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.1 — Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo das Piscinas Municipais de Valença
nos termos do presente regulamenta e da legislação em vigor;
Artigo 3.º
Visão
Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de Excelência na gestão de Com-
plexos de Instalações Desportivas, a nível da satisfação dos utentes, da performance organizacional,
da qualidade e variedade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função social.

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