Regulamento n.º 511/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data07 Abril 2022
Gazette Issue90
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 511/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno Que Estabelece as Normas do Acordo de Pré-Reforma
na Modalidade de Suspensão da Prestação de Trabalho do Município do Funchal.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 13 de abril de 2023, o Regula-
mento Interno que estabelece as normas do acordo de pré -reforma na modalidade de suspensão
da prestação de trabalho do Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
20 de abril de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
ANEXO
Regulamento Interno Que Estabelece as Normas do Acordo de Pré -Reforma na Modalidade
de Suspensão da Prestação de Trabalho do Município do Funchal
Nota Justificativa
O Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, veio estabelecer as regras para a fixação
da prestação a atribuir na situação de pré -reforma que corresponda à suspensão da prestação de
trabalho em funções públicas, regulamentando, desse modo, o n.º 4 do artigo 286.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas.
Não obstante, o regime legal decorrente do Decreto Regulamentar referido, designadamente
o artigo 3.º, n.º 1, confere ainda margem de discricionariedade na fixação da prestação a atribuir.
Pelo que se considera necessário, a fim de evitar situações de desequilíbrio que coloquem em
causa os princípios da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, da boa administração
e da prossecução do interesse público, estabelecer critérios de natureza geral e abstrata que
regulem o acesso dos trabalhadores à situação de suspensão da prestação de trabalho e respetiva
prestação pecuniária.
Para efeitos de aplicação do regime da pré -reforma nas autarquias locais, as referências feitas
aos membros do Governo ou ao empregador público, devem considerar -se feitas nos municípios,
ao presidente da câmara municipal, segundo entendimento da Direção Geral da Administração e
do Emprego Público (DGAEP).
Assim, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro e da competência
constante do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o
seguinte regulamento interno:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a celebração dos acordos de pré -reforma
e para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré -reforma na modalidade de suspensão
da prestação de trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município do Funchal que sejam
titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que tenham idade igual ou
superior a 55 anos.

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