Regulamento n.º 51/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 551
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 51/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Prémio Fotografia Guerra Junqueiro.
Regulamento Prémio Fotografia Guerra Junqueiro
Preâmbulo
A ideia deste prémio fotografia que irá ser atribuído pela Câmara é pontual.
A fotografia constitui -se como um importante recurso da memória, um repositório de informação
e também um elemento basilar na reconstrução e definição da história da evolução do indivíduo de
uma comunidade e de um território.
É reconhecida a importância da imagem na formação do ser humano, quer como manifesta-
ção artística e elemento estruturante na aprendizagem e no desenvolvimento da capacidade de
interpretação, quer também na compreensão da identidade, das memórias coletivas e individuais
e do registo histórico que as acompanha.
A fotografia é um dos importantes instrumentos privilegiados da nossa identidade e cultura.
Com efeito, através de tais veículos é reconhecida a universalidade do nosso povo, bem como é
reconhecido o fundamento da soberania nacional, constituindo, por isso, elementos essenciais do
património cultural português.
E, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural é que se pode, em termos
efetivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património,
de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória e, consequentemente,
transmitirmos às gerações vindouras a nossa própria herança coletiva.
Neste contexto, compete ao Estado e demais entes públicos, no âmbito dos deveres culturais
constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a salvaguarda
e a valorização do património cultural, tornando -o elemento vivificador da identidade cultural comum»
assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de
ação cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos, à fruição e à
criação cultural, bem como o dever de a preservar, defender e valorizar, cf. artigo 78.º da Consti-
tuição da República Portuguesa.
Neste seguimento, a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro vem determinar que todos têm direito
à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, incumbindo às autarquias locais o
seu conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação.
A criação do Prémio Fotografia — Guerra Junqueiro, para além de constituir a justa home-
nagem ao respetivo escritor, cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a Freixo de
Espada à Cinta, consubstanciam iniciativas de especial relevância no âmbito da literatura nacional,
a qual integra o nosso património cultural imaterial como Pátria e Povo, contribuindo, assim, para
incentivar a produção literária e, grosso modo, contribuindo para a defesa e enriquecimento da
língua portuguesa.
Por outro lado, a instituição do prémio não é alheia a uma permanente preocupação de divul-
gação da nossa cultura a que acresce um incentivo à criatividade literária e ao gosto pela escrita e
leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende
esclarecida e interventiva.
Com a atribuição do prémio é uma mais -valia em termos culturais, que, de outra forma não
seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.
Para além dos objetivos de ordem cultural subjacente, este Regulamento visa disciplinar
normativamente a atribuição do Prémio Fotografia — Guerra Junqueiro através da simplificação
e racionalização dos procedimentos de atribuição do referido prémios, fixando assim um conjunto
de regras, por forma a garantir uma isenta participação no concurso pelos interessados e outros

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