Regulamento n.º 51/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Regulamento n.º 51/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estra-
tos Sociais Desfavorecidos.
Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos
Nota justificativa
O direito à habitação é um direito fundamental social, uma vez que todas as pessoas necessitam
de um local adequado para a sua privacidade e intimidade familiar, bem como para a garantia de
condição de vida, de saúde e bem -estar, estando por isso consagrado na constituição da República
Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 2 de setembro).
Este é um direito que não se limita ao direito a possuir um teto ou uma casa, é também o
direito ao habitat, que implica a existência de infraestruturas, equipamentos e espaços públicos
adequados, o acesso aos serviços urbanos e a pertença a uma comunidade.
Os municípios, enquanto entidades responsáveis pela prossecução do bem -estar, da qualidade
de vida e dos interesses próprios das respetivas populações, são um ator essencial na realização
do direito à habitação e a lei confere -lhes amplos poderes e deveres nesse sentido.
O Município de Arcos de Valdevez, tem vindo a percorrer este caminho já há muitos e longos
anos, prestando apoio aos agregados mais vulneráveis e carenciados do concelho a diversos níveis,
nomeadamente ao nível da recuperação da sua habitação, com base no Regulamento Municipal
de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos.
Datado do ano 2007, o supracitado regulamento, fruto de toda a intervenção que vem sendo
desenvolvida junto das famílias do concelho, revela -se agora um pouco desatualizado, carecendo
de alguns ajustamentos e alterações que respondam às necessidades atuais dos agregados e
tornem todo o processo de candidatura a este tipo de apoios ainda mais claro e objetivo.
Neste seguimento, elaborou -se um novo regulamento que, na essência, mantém os mesmos
objetivos do regulamento anterior, dando continuidade aos princípios que norteiam este tipo de
apoio, ou seja, a igualdade de oportunidades e a boa aplicação dos recursos públicos.
Para além disso, procura -se uma maior justiça na atribuição deste tipo de apoios, introduzindo
um limiar de carência, bem como, a estabilização do valor máximo a atribuir por agregado, garantindo
que as famílias que realmente necessitam irão beneficiar efetivamente deste apoio, sem terem que
colocar nenhuma comparticipação própria, situação esta que vinha sendo motivo da não realização
das obras por parte da maioria das famílias.
O presente Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do dis-
posto no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para
o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2022, através
do Edital n.º 1332/2022, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por
proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 10 de novembro de 2022, a Assembleia
Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 25 de novembro de 2022, aprovou o
seguinte Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Des-
favorecidos
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso às comparticipações financeiras
a fundo perdido, a conceder pelo Município de Arcos de Valdevez aos estratos sociais mais desfa-

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