Regulamento n.º 508/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Melides
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MELIDES
Regulamento n.º 508/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Melides.
Regulamento do Mercado Municipal de Melides
Preâmbulo
A atividade comercial, como todas as outras, é uma atividade evolutiva que, para além de
novos e melhores meios materiais e financeiros, necessita também de instrumentos legais mais
eficientes e eficazes.
O atual Regulamento do Mercado Municipal de Melides, encontra -se desajustado face à atual
realidade social e económica, importando por isso, harmonizar e atualizar tal regulamentação com
a legislação entretanto publicada sobre esta matéria e adaptá -la de acordo com a experiência
entretanto adquirida.
Justifica -se que a Freguesia de Melides disponha de um instrumento que permita aos
vendedores do seu Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a con-
sequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção
do ambiente, nomeadamente no que se refere a aspetos higiossanitários, constituem aspetos
privilegiados.
O presente Regulamento dá execução ao disposto no regime jurídico de acesso e exercício de
atividades de comércio, serviços e restauração aprovado em anexo ao pelo Decreto -Lei n.º 10/2015,
de 16 de janeiro, diploma onde é estabelecido, nos artigos 67.º a 73.º, o regime jurídico de explo-
ração de mercados municipais.
Foram ouvidos a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a Asso-
ciação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), a Associação de Comerciantes do Distrito
de Setúbal.
O Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública no período de 27 de janeiro a
10 de março de 2023.
A Junta de Freguesia aprovou o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Melides
em 14 de março de 2023, e o mesmo foi aprovado pela Assembleia de Freguesia no dia 20 de
abril de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea f) do artigo 9.º do Anexo aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e de acordo com as disposições previstas no artigo 70.º, n.º 1 do Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a organização, o funcionamento, a utilização e o regime
de atribuição e ocupação de lugares e espaços de venda do Mercado Municipal de Melides.

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