Regulamento n.º 507/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 507/2022
Sumário: Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão da Investigação Clínica.
Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão da Investigação Clínica
(registado na DGES n.º R/A -Cr 114/2017)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina relativa ao curso de mestrado em Gestão
da Investigação Clínica, adiante Mestrado, ministrado pela Universidade Nova de Lisboa, adiante
UNL, através da Faculdade de Ciências Médicas| Nova Medical School| (adiante FCM|NMS), a Nova
Information and Management School (Nova IMS), a Escola Nacional de Saúde Pública (adiante
ENSP) e pela Universidade de Aveiro, adiante UA, conforme plano de estudos constante do Aviso
n.º 2058/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro.
Artigo 2.º
Atribuição do grau e diploma
1 — As instituições referidas no artigo anterior conferem em associação o grau de Mestre em
Gestão da Investigação Clínica, de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo
Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (adiante
referido apenas o diploma originário).
2 — O grau ou diploma de Mestre em Gestão da Investigação Clínica é titulado através de um
documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade
Nova e da UA, ao abrigo da alínea a) do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 3.º
Objetivo do Mestrado em Gestão da Investigação Clínica
1 — O Mestrado tem como objetivo principal formar recursos humanos altamente qualifica-
dos para profissionalizar a investigação clínica nas unidades de saúde, universidades, centros
académicos, biobancos, empresas farmacêuticas e de tecnologias de saúde, “Clinical Research
Organizations”, entre outras.
2 — O Mestrado obedece a um planeamento estratégico e operacional, que articula as ne-
cessidades de profissionais especializados e constitui uma intervenção coerente na resolução de
défices estruturais no contexto do desenvolvimento de gestão e operacionalização da investigação
clínica, apresentando ainda como objetivos específicos:
a) Descrever e justificar os vários componentes da investigação clínica;
b) Identificar e justificar os princípios éticos no desenvolvimento de um estudo clínico;
c) Definir e aplicar estratégias de gestão para implementar estudos clínicos;
d) Aplicar o sistema de gestão da qualidade num estudo clínico;

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