Regulamento n.º 506/2021

Data de publicação31 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 506/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março - Regulamento do Centro de Parecerística da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Modificações ao Regulamento do Centro de Parecerística da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Alteração ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março

O Centro de Parecerística da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março foi criado com o objetivo de enquadrar a prestação de serviços jurídicos prestados pela Faculdade à comunidade. Passado um ano sobre a entrada em vigor do referido Regulamento importa introduzir no regime algumas melhorias que resultam da sua implementação e operacionalização prática.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 10.º do Despacho n.º 4778/2018, de 15 de maio, são introduzidas as seguintes alterações ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março

1 - São introduzidas as seguintes modificações ao artigo 3.º do Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - Sempre que sejam dirigidos pedidos de consulta à Faculdade ou ao Centro, compete [...]

3 - [...]

4 - Nas situações em que um membro do Centro angaria uma consulta para ser por si diretamente prestada, deve o mesmo comunicar por escrito à Direção do Centro a identidade do consulente, o objeto da consulta e a estimativa de honorários.

5 - A Direção do Centro pode rejeitar pedidos ou realização de consultas por razões de mérito ou oportunidade.»

2 - São introduzidas as seguintes modificações ao artigo 5.º do Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - Ao valor dos honorários será descontado um overhead de 35 % ou 25 %, que é receita própria da Faculdade, consoante o pedido de prestação de serviços seja diretamente apresentado ao Centro ou à Faculdade ou venha por intermédio dos/as respetivos/as autores/as ou com a indicação, pelo/a consulente, dos/as autores/as pretendidos/as.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [revogado]

6 - [...]

7 - No final de cada ano civil, a Direção da Faculdade pode atribuir, sob proposta fundamentada da Direção do Centro, um prémio àqueles ou àquelas que se destaquem no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT