Regulamento n.º 504/2022
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Porto de Mós |
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 410
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 504/2022
Sumário: Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós.
Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós
Nota Justificativa
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico
aplicável aos mercados reservados apenas a produtores, designados por mercados locais de
produtores e a intervenção que se pretende concretizar no âmbito da candidatura “Mercado de
Produtos Locais de Porto de Mós”, enquadrada no Aviso n.º PDR2020 -ADAE -10214 -003 à Medida
Cadeias Curtas e Mercados Locais, é necessário a existência de um regulamento específico para
o Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós.
O Regime Jurídico dos Mercados Locais de Produtores, privilegia o contacto direto entre o
produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção
de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição
dos desperdícios alimentares, bem como, para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a
produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor,
tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o
risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.
Ao desenvolver os circuitos curtos, os agricultores, os autarcas, os cidadãos e os atores lo-
cais transformam o seu território, consolidam as atividades económicas, refazem os laços sociais,
reduzem os intermediários e os transportes. Por outro lado, respondem às novas expectativas
dos consumidores, o respeito pelo ambiente, as condições sociais dos trabalhadores, o bem -estar
animal, o apoio à economia local.
Por outro lado, também é uma realidade, que os mercados locais de produtores desempe-
nham um importante papel de incentivo de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente
sustentáveis, contribuindo para uma menor pegada de carbono através da redução de custos de
armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
Assim, considerando que o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, prevê que
o mercado local de produtores dispõe de um regulamento interno, no qual são estabelecidas as
normas relativas, designadamente, ao processo de admissão dos produtores, de organização e de
funcionamento do mercado, o qual deve estar afixado em local visível para consulta, torna -se neces-
sário proceder à elaboração do respetivo regulamento como forma de disciplinar toda a sua gestão.
Pretende -se desta forma regulamentar o Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós que
acolherá produtores agrícolas e pecuários, aumentando a oferta e a qualidade dos produtos. Este
mercado será desonerado de custos de participação, pois trata -se de um instrumento crucial para
o desenvolvimento e coesão do território.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea m) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k)
do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora -se o projeto de Regulamento do
Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós o qual será posteriormente submetido a aprovação
da Assembleia Municipal de Porto de Mós, nos termos e ao abrigo do previsto no artigo 25.º n.º 1
alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e o Decreto -Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
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