Regulamento n.º 504/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 410
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 504/2022
Sumário: Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós.
Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós
Nota Justificativa
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico
aplicável aos mercados reservados apenas a produtores, designados por mercados locais de
produtores e a intervenção que se pretende concretizar no âmbito da candidatura “Mercado de
Produtos Locais de Porto de Mós”, enquadrada no Aviso n.º PDR2020 -ADAE -10214 -003 à Medida
Cadeias Curtas e Mercados Locais, é necessário a existência de um regulamento específico para
o Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós.
O Regime Jurídico dos Mercados Locais de Produtores, privilegia o contacto direto entre o
produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção
de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição
dos desperdícios alimentares, bem como, para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a
produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor,
tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o
risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.
Ao desenvolver os circuitos curtos, os agricultores, os autarcas, os cidadãos e os atores lo-
cais transformam o seu território, consolidam as atividades económicas, refazem os laços sociais,
reduzem os intermediários e os transportes. Por outro lado, respondem às novas expectativas
dos consumidores, o respeito pelo ambiente, as condições sociais dos trabalhadores, o bem -estar
animal, o apoio à economia local.
Por outro lado, também é uma realidade, que os mercados locais de produtores desempe-
nham um importante papel de incentivo de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente
sustentáveis, contribuindo para uma menor pegada de carbono através da redução de custos de
armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
Assim, considerando que o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, prevê que
o mercado local de produtores dispõe de um regulamento interno, no qual são estabelecidas as
normas relativas, designadamente, ao processo de admissão dos produtores, de organização e de
funcionamento do mercado, o qual deve estar afixado em local visível para consulta, torna -se neces-
sário proceder à elaboração do respetivo regulamento como forma de disciplinar toda a sua gestão.
Pretende -se desta forma regulamentar o Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós que
acolherá produtores agrícolas e pecuários, aumentando a oferta e a qualidade dos produtos. Este
mercado será desonerado de custos de participação, pois trata -se de um instrumento crucial para
o desenvolvimento e coesão do território.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea m) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k)
do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora -se o projeto de Regulamento do
Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós o qual será posteriormente submetido a aprovação
da Assembleia Municipal de Porto de Mós, nos termos e ao abrigo do previsto no artigo 25.º n.º 1
alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e o Decreto -Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.

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