Regulamento n.º 503/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Academia das Ciências de Lisboa
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Academia das Ciências de Lisboa
Regulamento n.º 503/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento da Academia das Ciências de Lisboa.
A Academia das Ciências de Lisboa alterou os seus Estatutos, que constam do Decreto -Lei
n.º 18/2022, de 19 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13.
O presente regulamento, aprovado nos termos legais, desenvolve os preceitos normativos dos
mencionados Estatutos com vista à sua execução.
CAPÍTULO I
Da Academia
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A Academia das Ciências de Lisboa é constituída por duas classes académicas, denomi-
nadas Classe de Ciências e Classe de Letras.
2 — A Academia compreende ainda:
a) O Instituto de Altos Estudos;
b) O Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa;
c) O Seminário de Jovens Cientistas;
d) A Biblioteca;
e) O Museu;
f) O Arquivo Histórico;
g) O Serviço de Relações Internacionais;
h) O Serviço de Publicações;
i) O Serviço do Património;
j) O Serviço Administrativo.
Artigo 2.º
Classes
1 — As classes organizam -se em secções.
2 — As secções académicas da Classe de Ciências são as seguintes:
1.ª secção — Matemática;
2.ª secção — Física;
3.ª secção — Química;
4.ª secção — Ciências da Terra e do Espaço;
5.ª secção — Ciências Biológicas;
6.ª secção — Ciências Médicas e da Saúde;
7.ª secção — Ciências da Engenharia;
8.ª secção — Ciências e Tecnologias da Informação;
9.ª secção — Tecnologias, Conhecimento e Sociedade.
3 — As secções académicas da Classe de Letras são as seguintes:
1.ª secção — Literatura e Estudos Literários;
2.ª secção — Filologia e Linguística;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
3.ª secção — Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação;
4.ª secção — História;
5.ª secção — Direito;
6.ª secção — Economia e Finanças;
7.ª secção — Ciências Sociais e Políticas;
8.ª secção — Geografia e Ordenamento do Território;
9.ª secção — Comunicação e Artes.
Artigo 3.º
Órgãos de Governo
Os órgãos de governo da Academia são os seguintes:
a) Plenário;
b) Presidência;
c) Conselho Científico;
d) Secretaria -Geral;
e) Conselho Administrativo.
Artigo 4.º
Cargos Académicos
São cargos académicos:
a) Presidente da Academia;
b) Vice -Presidente da Academia;
c) Presidente do Conselho Científico;
d) Vice -Presidentes das Classes;
e) Secretário -Geral da Academia;
f) Vice -Secretário -Geral da Academia;
g) Vice -Secretários das Classes;
h) Presidente do Instituto de Altos Estudos;
i) Presidente do Instituto de Lexicologia e Lexicografia;
j) Diretor do Seminário de Jovens Cientistas;
k) Tesoureiro;
l) Inspetor da Biblioteca;
m) Diretor do Museu;
n) Diretor do Arquivo Histórico.
Artigo 5.º
Plenário
1 — O plenário é o órgão ao qual compete enunciar a vontade da Academia.
2 — O plenário denomina -se plenário da Academia, ou plenário -geral, quando constituído
por todos os sócios da Academia e plenário de efetivos, quando constituído pelos sócios efetivos
e eméritos.
Artigo 6.º
Competências do Plenário
1 — Compete ao plenário da Academia:
a) Eleger o presidente e o vice -presidente;
b) Eleger os sócios que integram o conselho científico, sob proposta das classes;
c) Apreciar a atividade geral da Academia;

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