Regulamento n.º 503/2020

Data de publicação27 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 503/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha.

Nota Justificativa

A promoção do desenvolvimento é uma das atribuições constantes no artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), cabendo à Assembleia Municipal pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município (art. 25.º, n.º 2, k) do RJAL), assim o Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha (CESCC) é um órgão de consulta e concertação social que tem como principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais no domínio das políticas económico-sociais do Município de Caminha. A competência consultiva baseia-se na participação dos elementos que compõem o Conselho, através da pronúncia sobre as políticas económicas e sociais bem como sobre a sua execução, sobre propostas de planos setoriais de âmbito municipal e em geral sobre as políticas de reestruturação e desenvolvimento socioeconómico que a Câmara entenda submeter, assim como emitir parecer sobre regulamentação das atividades económicas ao abrigo da legislação em vigor. Compete ainda a este Conselho, apreciar com regularidade a situação económico-social do concelho de Caminha. A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Município e os Parceiros Sociais.

Os trabalhos do CESCC desenvolvem-se em torno dos membros que compõem o Conselho, nomeadamente o Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho, o vereador do Pelouro da Ação Social, quando não for o Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, quando não for o Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro da Juventude e Desporto, quando não for o Presidente da Câmara, o Presidente da Assembleia Municipal de Caminha, o representante designado por cada força política representada na Assembleia Municipal, o representante das Juntas de Freguesia, antigos Presidentes da Câmara Municipal de Caminha, o representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, o representante da UGT - União Geral de Trabalhadores, o representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo, o representante da Cooperativa Agrícola de Viana do Castelo e Caminha, o representante da Associação Profissional de Pescas do Rio Minho e Mar, o representante da Associação de Pescadores Profissionais e Desportivos de Vila Praia de Âncora, membros da Rede Social de Caminha - devendo, pelo menos, um deles ser obrigatoriamente representante de uma IPSS -, o representante do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, o representante da ETAP - Escola Profissional, o representante da Academia de Música Fernandes Fão, o representante do Instituto de Emprego e...

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