Regulamento n.º 50/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 540
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 50/2024
Sumário: Aprova as Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiúsos
do Auditório de Freixo de Espada à Cinta.
Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala Multiúsos
do Auditório de Freixo de Espada à Cinta
Preâmbulo
O Auditório Municipal constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades
culturais essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso de uma sociedade que
não dispensa a prática cultural, como a reconhece como uma condição elementar da educação e
vivência social do cidadão.
Constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de ativida-
des culturais designadamente de espetáculos cénicos, musicais, cinematográficos e artísticos, no
Município de Freixo de Espada à Cinta.
Para que se verifique uma correta e racional utilização do seu espaço é, importante a exis-
tência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser
regularmente atualizados uma função das necessidades de cada momento.
O Município de Freixo de Espada à Cinta possui Regulamento do Auditório Municipal desde
2004 e ora volvidos 19 anos torna -se necessário atualizá -lo e adaptá -lo às necessidades atuais,
para que se verifique uma correta e racional utilização do seu espaço.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de
acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
esta norma regulamentar foi aprovada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta em
6 de outubro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de 2023, após submis-
são a apreciação publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
As presentes normas definem as regras de acesso, cedência e condições de utilização e fun-
cionamento do Auditório e Sala Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta.
Cláusula 2.ª
Finalidade
O Auditório e a Sala Multiúsos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta são dois espaços
onde se pretende manter uma atividade regular em vários domínios, designadamente culturais,
artísticos, educativos, formativos e outros, estando preparado para uma utilização polivalente, tais
como exposições, espetáculos musicais, seminários, conferências, congressos, cinema, teatro e
outros eventos para os quais se adaptem as referidas instalações.
Cláusula 3.ª
Definição
No âmbito das disposições deste normativo, entendem -se por utilizadores do auditório e da sala
multiúsos os intervenientes e espectadores das atividades promovidas pelo Município de Freixo de
Espada à Cinta, outros organizadores, os técnicos de som e luz e pessoal técnico e de segurança.

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