Regulamento n.º 499/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue87
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Regulamento n.º 499/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios a Instituições Que
Exercem Funções de Interesse Municipal no Domínio da Proteção Civil.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no
uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de
março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018,
de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de
28.04.2023 aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios a Instituições Que Exer-
cem Funções de Interesse Municipal no Domínio da Proteção Civil, que se constitui com o anexo.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios a Instituições Que Exercem Funções
de Interesse Municipal no Domínio da Proteção Civil
Preâmbulo
Estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que
a proteção civil é uma responsabilidade partilhada pelo Estado, pelas Autarquias Locais e pelos
privados e tem como finalidade prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidentes graves
ou catastróficos, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo,
quando estas situações ocorram.
Por consequência, a definição e financiamento das políticas de proteção civil — garantir o
socorro e assistência às pessoas e outros seres vivos em perigo e proteção de bens e valores
culturais, ambientais e de elevado interesse público, missão essencial dos corpos de bombeiros
(conforme estabelece o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho) — cabem ao Estado
e às Autarquias Locais.
Relativamente aos corpos de bombeiros voluntários, estabelece ainda o n.º 3 do artigo 31.º
e o n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que as associações humanitárias de
bombeiros podem beneficiar, por si ou em conjunto com outras associações, de outros apoios
públicos, nacionais ou comunitários, para além dos do Estado, no âmbito de programas, ações ou
outros meios de financiamento que lhes forem concedidos, e que as pessoas coletivas públicas
podem celebrar contratos de desenvolvimento com associações humanitárias de bombeiros em
áreas específicas, no âmbito da prevenção e reação a acidentes ou no que respeita à criação e ao
funcionamento de equipas de intervenção permanente.
Em complemento com o previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, constitui ainda atribuição
dos municípios, de acordo com o prescrito no artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações em vários domínios, entre eles, o da proteção civil e proteção da comunidade [alínea j)
do n.º 2 do artigo 23.º].
O território do Concelho da Lousã é caracterizado por constituir um setor de montanha e de
grande riqueza natural. Da área total do município, aproximadamente sessenta por cento do terri-
tório, constitui área florestal.
À riqueza constituída pelo património natural está, no entanto, associada um conjunto de fatores
de risco acrescido, designadamente, o perigo de incêndio florestal ou outros na área da proteção

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