Regulamento n.º 499/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 499/2018

Preâmbulo

O Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RGACC) define as regras gerais de avaliação a aplicar no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), em obediência à legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 42/2005 e demais legislação específica), podendo ser complementado pelos Regulamentos Específicos de Avaliação de Conhecimentos e Competências (REACC) de cada Unidade Orgânica e pelos normativos internos do ISCTE-IUL, os quais se sobrepõem aos REACC. A definição e aplicação do método de avaliação de cada Unidade Curricular (UC) devem estar em conformidade com os documentos acima citados.

Após consulta pública, foi o projeto de RGACC aprovado pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em reunião de 13 de abril de 2018. Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea e), do Regimento do Conselho Pedagógico foi aprovado pelo Plenário do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em reunião ordinária ocorrida a 13 de abril de 2018. Homologo, e determino a publicação do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE-IUL.

3 de maio de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE - IUL

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos cursos de 1.º e de 2.º ciclo de estudos lecionados no ISCTE-IUL.

2 - Aos mestrados integrados aplica-se o regime previsto para os cursos de 1.º ciclo, exceto no que à dissertação, trabalho de projeto ou de estágio disser respeito, os quais se regulam por normativos próprios.

3 - Os cursos de 3.º ciclo e os cursos não conferentes de grau são objeto de regulamentação própria devendo o regime de avaliação de conhecimentos constar da respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC) e dele ser dado conhecimento aos estudantes no início do ano ou semestre letivo, aplicando-se na falta destes, de forma supletiva e com as necessárias adaptações, o presente regulamento.

4 - As Comissões Pedagógicas da cada Escola podem propor ao Conselho Pedagógico, Regulamentos Específicos de Avaliação de Conhecimentos e Competências, complementares ao presente Regulamento, e em respeito pelas regras aqui definidas.

5 - Na ausência de regulamentos de avaliação de conhecimentos específicos é o presente Regulamento aplicado de forma supletiva.

Artigo 2.º

Conceitos

No âmbito deste Regulamento, entende-se por:

a) Conselho de Ano: estrutura que funciona semestralmente composta pelo coordenador de ano, pelos coordenadores e demais docentes das unidades curriculares do semestre, bem como pelos delegados e subdelegados das respetivas turmas;

b) Unidade Curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final;

c) Ficha de Unidade Curricular (FUC): documento descritivo de uma unidade curricular, devendo conter os elementos obrigatórios previstos em formato aprovado pelos órgãos competentes;

d) Período Letivo: período de tempo em que são concretizadas horas de contacto coletivo com o docente para as várias unidades curriculares;

e) Período de Avaliação: período de tempo dedicado a atividades de avaliação;

f) Período Curricular: período de tempo que contém os períodos letivo e de avaliação;

g) Instrumento de Avaliação: qualquer meio que permite a verificação da aquisição e desenvolvimento de competências que é explicitado na FUC correspondente e ao qual é atribuída uma classificação;

h) Prova: qualquer instrumento de avaliação, exceto participação em aulas e assiduidade;

i) Unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos: unidades curriculares de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio, que concluem o ciclo de estudos, cuja avaliação é efetuada em ato público de defesa e apreciada por júri especificamente constituído para o efeito;

j) Unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário: unidades curriculares que estando definidas como tal no plano do curso, não são de conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

1 - A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião de Conselho de Ano.

2 - Nos cursos de 2.º ciclo em que pelas suas características não seja viável constituir o Conselho de Ano, cabe ao diretor de curso, após audição dos coordenadores das unidades curriculares realizar as tarefas mencionadas no número anterior.

3 - No início de cada semestre pode ser realizada reunião preparatória da reunião referida no n.º 1 do presente artigo, com vista ao planeamento do semestre letivo.

4 - Eventuais alterações às datas e/ou horário de avaliação previamente estabelecidas apenas podem ser feitas com o consentimento do coordenador da unidade curricular, dos delegados das turmas envolvidas e do coordenador de ano, ou do diretor de curso em sua substituição.

5 - Para as reuniões de Conselho de Ano pode ser convocado um representante dos estudantes da Comissão Pedagógica da Escola que terá o estatuto de observador.

Artigo 4.º

Definição do processo de avaliação

1 - O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo respetivo coordenador, em conformidade com as normas em vigor.

2 - O processo de avaliação de cada unidade curricular deve obrigatoriamente estar descrito na FUC.

3 - Qualquer alteração ao processo de avaliação da unidade curricular no decorrer do semestre só pode ser efetuada com o acordo expresso dos delegados das turmas envolvidas e dos coordenadores de ano, ou dos diretores de curso em sua substituição.

Artigo 5.º

Regras Gerais do processo de avaliação

1 - O processo de avaliação de uma unidade curricular (UC) deve prever a realização de pelo menos uma prova de avaliação...

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