Regulamento n.º 495/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Regulamento n.º 495/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Muni-
cipal de Celorico da Beira.
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma legal, a Assembleia
Municipal de Celorico da Beira, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da
Câmara de 16 de fevereiro de 2023:
Aprovou a alteração ao modelo de estrutura orgânica do Município de Celorico da Beira;
Aprovou a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal de Celorico da Beira, documento que se anexa ao presente Edital.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos
do costume.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel
da Fonseca Ascensão.
Projeto de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Celorico da Beira
Artigo 8.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem -se as seguintes unidades e subunidades
orgânicas como:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Serviço Municipal de Proteção Civil — unidade orgânica dependente hierarquicamente do
Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril.
Artigo 24.º
Modelo da Estrutura Orgânica
O modelo é uma estrutura hierarquizada constituída por:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) 31 Subunidades orgânicas flexíveis — Secções, Gabinetes ou Serviços.
Artigo 25.º
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas
1 — No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico, diretamente dependentes do
Presidente da Câmara:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Serviço Municipal de Proteção Civil;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 30.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 — O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade
de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
2 — São competências do Serviço Municipal da Proteção Civil, nos termos da Lei de Bases
da Proteção Civil:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Planeamento e apoio às operações;
c) Logística e comunicações;
d) Sensibilização e informação pública;
e) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar
e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
3 — Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao
SMPC:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar
o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo
a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências
previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para
a proteção civil.
4 — Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de
todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município,
bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando
as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.
5 — Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes
no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente
a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave
ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos
termos do artigo 16.º -A da Lei n.º 65/2007 na sua atual redação.
6 — Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e
condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e
procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Republicação
É republicado em anexo ao presente projeto de alteração e do qual faz parte integrante, o
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
na redação introduzida pelo presente projeto de alteração.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico da Beira
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
Serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assim como os princípios que os regem,
estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo
funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os Serviços da Câmara Municipal de Celorico
da Beira.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores e ou no pessoal dirigente
o exercício das suas competências próprias ou delegadas.
2 — Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências,
os Vereadores e o pessoal dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre
o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que
neles tenha sido delegada.
3 — A distribuição de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de
gestão de pessoal.
Artigo 3.º
Missão
Tornar o território concelhio coeso, competitivo e com qualidade de vida, tendo em conta as expec-
tativas e necessidades dos cidadãos, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável do concelho.
Artigo 4.º
Visão
Transformar o concelho de Celorico da Beira num território competitivo e atrativo para crescer,
viver, trabalhar, visitar e investir, promovendo de forma sustentada a qualidade de vida dos celori-
censes e potenciando as características diferenciadoras do território: a sua localização geográfica,
ruralidade, património e tradição comercial.

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