Regulamento n.º 495-A/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data21 Abril 2023
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 469-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 495-A/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento
Local do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público,
ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP,
de 19 de abril, que, em reunião do Executivo Municipal de 21 de abril de 2023, e por deliberação
da Assembleia Municipal do Porto de 27 de abril de 2023, foi aprovado o Regulamento Municipal
para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, que para os devidos efeitos legais
a seguir se publica.
2 de maio de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico da exploração
dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL), tendo sido alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2015,
de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e,
mais recentemente, pelo Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
A alteração legislativa ao regime de autorização da exploração dos estabelecimentos de Alo-
jamento Local promovida pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, veio atribuir novas competências
aos órgãos municipais, nomeadamente, o poder de regular a instalação de novos estabelecimentos
de AL com vista a preservar a realidade social das freguesias e/ou uniões de freguesias.
Com o objetivo de preservar a realidade social, as Câmaras Municipais podem aprovar por
Regulamento a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para a ins-
talação de novos Alojamentos Locais, que poderão ter em conta limites percentuais em proporção
dos imóveis disponíveis para habitação.
Nestas áreas, podem ser impostos limites relativamente ao número de estabelecimentos,
carecendo de autorização expressa da Câmara Municipal que, em caso de deferimento, promove
o respetivo registo e a consequente instalação de novos estabelecimentos de Alojamento Local
nesse território.
Reconhecendo a tendência de crescimento da atividade turística na cidade do Porto, a sua
importância a nível económico, social e ambiental, as repercussões que se refletem, de forma
direta, nas atividades económicas relacionadas, como a restauração, comércio e serviços, e, tendo
como princípios basilares, o desenvolvimento de um setor pautado por elevados padrões de qua-
lidade e a prossecução de iniciativas que contribuam para a excelência de toda a oferta turística,
o Município do Porto entende aprovar o presente Regulamento Municipal para o Crescimento
Sustentável do Alojamento Local, que visa estabelecer áreas de contenção nas freguesias com
mais pressão urbanística em termos de números de fogos disponíveis para habitação permanente
ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício
da atividade de Alojamento Local.
O presente Regulamento visa, assim, estabelecer um equilíbrio entre a criação de áreas de
contenção e a possibilidade de um crescimento sustentável na instalação de novos estabelecimen-
tos de Alojamento Local, com base na definição de um rácio que irá permitir aferir a proporção de
Alojamento Local em relação ao alojamento habitacional/residencial, nas várias freguesias e/ou
uniões de freguesias da cidade.
Pretende -se, com esta solução regulamentar, preconizar o equilíbrio entre a atividade turística
e a componente residencial, no seio de uma urbe dinâmica e cosmopolita e com grande pressão
urbanística, sendo o desiderato último, assegurar uma experiência turística única a todos os visitan-

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