Regulamento n.º 494/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 494/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio às Associações Culturais e
Recreativas, Festas Populares e Romarias.
Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Apoio às Associações Culturais
e Recreativas, Festas Populares e Romarias
Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, ao
abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada a 19 de abril
de 2023, deliberou, tendo por base o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e a
alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), do n.º 1,
do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a versão inicial do projeto de Regu-
lamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias, o qual,
nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, para recolha de sugestões,
pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série,
do Diário da República.
O documento acima referenciado encontra -se disponível nos Serviços de Atendimento desta
Câmara Municipal, em Caminha e Vila Praia de Âncora, bem como no sítio do Município de Caminha
na Internet (1), em www.cm-caminha.pt. Os interessados devem remeter as suas sugestões, por
escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo
Calouste Gulbenkian, 4910113 Caminha, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do
município ou por correio eletrónico para: geral@cm-caminha.pt, colocando como assunto: «Con-
sulta pública do projeto de Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas
Populares e Romarias», até ao último dia do prazo acima referido.
Preâmbulo
As Associações Culturais e Recreativas, importantes polos de desenvolvimento cívico e social,
contribuem para a preservação da herança cultural e patrimonial, incentivando a participação cívica,
intelectual e artística, como fator preponderante de integração e harmonização cultural. São con-
sideradas Associações Culturais e Recreativas as pessoas coletivas legalmente constituídas, sem
fins lucrativos, que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, salvaguardando tradições, valo-
rizando a herança cultural, promovendo a contemporaneidade, numa democratização da cultura.
Assim também as entidades promotoras de Festas Populares e Romarias têm um importantíssimo
papel na preservação das manifestações culturais de cariz popular e religioso contribuindo para a
tradição e identidade do seu território. Dado o manifesto interesse público na melhoria da qualidade
da atividade cultural do concelho de Caminha e conscientes de que esta melhoria só se obtém com
base em acordos de parceria numa dinâmica associativa, é objetivo deste Regulamento promover
um planeamento equilibrado e coerente que leve ao fortalecimento do associativismo cultural e
recreativo, fomentando, assim, um aumento quantitativo e qualitativo da oferta da prática cultural
no concelho de Caminha. Nesta conformidade torna -se necessário definir as regras para imple-
mentação de um programa de apoio ao associativismo cultural e recreativo, festas populares e
romarias, como peça fundamental no desenvolvimento cultural e recreativo, reiterando o princípio
fundamental de que a cultura é um direito dos munícipes deste concelho, contribuindo ativamente
para a melhoria da sua qualidade de vida.

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