Regulamento n.º 494/2020

Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Regulamento n.º 494/2020

Sumário: Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, foi aprovada pelo Conselho Científico na sua reunião de 10 de julho de 2019, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3073/2011, de 18 de março de 2011.

A alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3073/2011/AL01, de 14 de outubro de 2019.

Foram posteriormente aprovadas pelo Conselho Científico da FCT NOVA na sua reunião de 11 de dezembro de 2019, as alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, cujas normas regulamentares foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de março, através do Regulamento n.º 194/2010,

Por meu despacho, proceda-se à publicação do regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, e em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2019/2020.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

Regulamento do Curso de Doutoramento em Engenharia Industrial

Preâmbulo

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso dos estudantes de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Doutor em Engenharia Industrial.

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cria o Programa de Doutoramento conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial.

2 - O grau de Doutor em Engenharia Industrial é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL.

Artigo 2.º

Objetivos

O Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial (PDEI) permite ao estudante adquirir e desenvolver conhecimentos, a capacidade de compreensão e competências, particularmente, nos domínios do Estudo do Trabalho, Investigação Operacional, Engenharia Económica, Gestão de Instalações, Gestão da Cadeia de Abastecimento, Gestão de Operações, Engenharia da Qualidade e Fiabilidade, Tecnologias e Sistemas de Informação, Segurança e Risco, Projeto e Engenharia da Manufatura, Ergonomia e Fatores Humanos, e Engenharia da Inovação visando essencialmente a aprendizagem da prática de investigação de alto nível.

Artigo 3.º

Duração

O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial tem 180 ECTS e equivale a um período de 3 anos.

Artigo 4.º

Órgãos de Gestão

A gestão do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial é assegurada por:

a) Coordenador do programa;

b) Comissão Científica do programa.

Artigo 5.º

Coordenador do Programa de Doutoramento - Nomeação e Atribuições

1 - O Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial é um professor catedrático ou associado nomeado pelo Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial (DEMI), e consultado o conselho do DEMI.

2 - O Coordenador do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica a que preside.

3 - Os mandatos do Coordenador têm a duração de 4 anos e terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do programa.

4 - O Coordenador poderá ser exonerado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do DEMI.

5 - A título excecional, e com base em justificação fundamentada, o Coordenador poderá ser um professor auxiliar sem agregação.

6 - Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica do Programa, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do Programa;

c) Representar oficialmente o Programa;

d) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa e elaborar os relatórios de execução;

e) Elaborar a proposta do número de vagas do Programa, ouvida a respetiva Comissão Científica;

f) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante, após consulta da Comissão Científica do Programa;

g) Nomear os coorientadores, uma vez obtida a sua concordância, sob proposta do orientador científico e consulta da Comissão Científica;

h) Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento da Tese, sob proposta do orientador científico e consulta da Comissão Científica;

i) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa;

j) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador e a Comissão Científica do programa, e submetê-las ao Presidente do DEMI;

k) Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.

Artigo 6.º

Comissão Científica - Constituição e Atribuições

1 - A Comissão Científica do Programa, nomeada pelo Conselho Científico da FCT NOVA por proposta do Presidente do DEMI, integra, além do Coordenador do programa, três professores ou investigadores doutorados.

2 - Os mandatos da Comissão Científica têm a duração de 4 anos e terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do programa.

3 - A Comissão Científica poderá ser exonerada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do DEMI.

4 - Compete à Comissão Científica do Programa:

a) Apoiar o Coordenador na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;

b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;

c) Proceder à seleção dos candidatos ao acesso ao programa de doutoramento;

d) Apoiar o Coordenador na decisão sobre o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante;

e) Apoiar o Coordenador na decisão sobre os coorientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

f) Decidir, em conjunto com o orientador científico, caso já exista, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares...

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