Regulamento n.º 493/2018

Data de publicação01 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Regulamento n.º 493/2018

Considerando o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, no Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 158, de 16 de agosto de 2010, ouvidas as organizações sindicais representativas e na sequência de aprovação pelo Conselho Científico, publica -se em anexo o Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, o qual, após audição do Colégio de Diretores, foi homologado por Despacho Reitoral de 5 de junho de 2018.

9 de julho de 2018. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho dos docentes da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o Artigo 2.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, e atendendo ao disposto no Regulamento n.º 684/2010, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, considerando as seguintes atividades:

a) Docência;

b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação;

c) Tarefas administrativas e de gestão académica;

d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.

Artigo 3.º

Ponderações

As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:

a) Docência - entre 20 % e 70 %;

b) Investigação Científica, desenvolvimento e inovação - entre 20 % e 70 %;

c) Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 10 % e 30 %;

d) Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 25 %;

e) As ponderações poderão serão distintas para Professores Auxiliares, Professores Associados, Professores Catedráticos, Professores Convidados, Assistentes Convidados e monitores.

f) A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico.

g) As ponderações de cada vertente no triénio são aprovadas pelo Conselho Científico para cada docente. A avaliação do triénio é realizada no ano imediatamente subsequente à conclusão do triénio.

h) As ponderações e os critérios definidos para cada triénio constituem Anexo integrante do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Indicadores de avaliação

Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores serão ponderados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, os seguintes indicadores:

a) Na vertente da docência:

1 - A qualidade de ensino;

2 - Introdução de inovações curriculares e/ou pedagógicas, incluindo a disponibilização de lições e outro material pedagógico;

3 - As orientações de work-projects, business-projects, teses de Mestrado de Investigação e Teses de Doutoramento, valorizadas de acordo com complexidade associada a cada grau.

b) Na vertente de investigação científica, desenvolvimento e inovação:

1 - Artigos em revista de circulação internacional com arbitragem científica;

2 - Artigos em revista de circulação nacional com arbitragem científica;

3 - Capítulos de livros de circulação internacional;

4 - Capítulos de livros de circulação nacional;

5 - Livros de circulação internacional;

6 - Livros de circulação nacional;

7 - Elaboração de casos;

8 - A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação;

9 - A participação em órgãos editoriais de revistas científicas de circulação internacional;

10 - O número de citações de trabalhos científicos;

11 - As patentes registadas.

c) Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica:

1 - Participação em órgãos académicos da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

2 - Participação em órgãos académicos noutras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;

3 - Participação em lugares de gestão existentes na estrutura funcional da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

4 - Tarefas desempenhadas por solicitação do Diretor, do Conselho de Faculdade, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico.

d) Na vertente de atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade, consideram-se os seguintes aspetos:

1 - Formação de executivos organizada por estruturas onde a Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa tenha participação;

2 - Capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade;

3 - Atividades de divulgação científica a audiências não especializadas.

e) Deverão ainda ser ponderados, quando existam:

1 - Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;

2 - Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto de carreira docente e sua avaliação.

Artigo 5.º

Definição de ponderações e indicadores de avaliação

1 - As ponderações dos indicadores de cada vertente de avaliação a utilizar são as que constam em Anexo ao presente Regulamento.

2 - A atualização dos ponderadores, através da revisão do Anexo ao presente Regulamento, é feita de três em três anos, pelo Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, sendo notificados os sindicatos.

3 - Às ponderações e aos indicadores da avaliação deverá ainda ser dada a devida publicitação, através dos meios de divulgação considerados adequados.

Artigo 6.º

Relevância da avaliação

A avaliação do desempenho dos docentes releva para os seguintes efeitos:

a) Contratação por tempo...

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