Regulamento n.º 492/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 492/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Reutilização de Bens Móveis da Universidade
de Aveiro.
Regulamento do Sistema de Reutilização de Bens Móveis da Universidade de Aveiro
A sustentabilidade ambiental, económica e social é assumida no Plano Estratégico da Uni-
versidade de Aveiro como um dos pilares centrais da sua atividade, essencial para dar resposta
aos novos desafios da nossa sociedade. A par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade
económico -financeira e social são dimensões relevantes que importa acarinhar, tendo em vista a
promoção de uma mais eficiente utilização dos recursos, da sua reutilização interna e da transfe-
rência para entidades terceiras dos bens considerados excedentários.
A reutilização de bens móveis é na verdade uma prática que permite não só salvaguardar
que é cumprido o papel da Universidade no que toca à sua pegada ambiental, mas também refletir
sobre a efetiva necessidade de novas despesas. Para tornar a prática efetivamente sustentável
é necessário definir que bens podem ser alvo de reutilização e quais deverão seguir para abate,
e ainda que se delimitem os contornos do procedimento, e bem assim os agentes associados a
cada etapa de intervenção.
Sob este pano de fundo, a Universidade de Aveiro desenvolveu a plataforma informática desig-
nada por “Vamos Reutilizar”, cujo propósito é permitir que as unidades, serviços e outras estruturas
da instituição possam identificar, de entre os bens móveis que lhe estão afetos, aqueles que não
revestem utilidade ou em que esta é diminuta, permitindo o seu reaproveitamento, de acordo com
uma verdadeira política sustentável.
Com o presente Regulamento pretende -se pois evidenciar o conjunto de regras relativas à
política de reutilização de bens na Universidade de Aveiro, no estrito cumprimento do quadro legal
aplicável, mormente da disciplina consignada nos artigos 266.º -B e seguintes do Código dos Con-
tratos Públicos, no Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e no Regulamento do Sistema
de Controlo Interno da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 546/2021, publicado no Diário da
República, n.º 113, 2.ª série, de 14 de junho, em especial o disposto no n.º 2 do artigo 53.º
Nesta conformidade, tendo presente as deliberações do Conselho de Gestão no respetivo
âmbito de competência, e o preceituado no artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da Repú-
blica, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e tendo por fim presente o consagrado sobre
esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua versão atualizada, em especial o disposto nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e
101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro,
aprovado o seguinte:
Regulamento do Sistema de Reutilização de Bens Móveis da Universidade de Aveiro
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as regras relativas ao Sistema de Reutilização de Bens
Móveis da Universidade de Aveiro, de ora em diante designado por Sistema e por UA, no quadro
das normas e das imposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 266.º-A
e seguintes do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, no Decreto -Lei
n.º 192/2015, de 11 de setembro, no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, em especial no
n.º 2 do artigo 53.º, e demais normativos legais e regulamentares com relevância na matéria.

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