Regulamento n.º 491/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data04 Julho 2011
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 491/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Contratação de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas
na Universidade de Aveiro.
Regulamento para a Contratação de Bens Móveis, Serviços
e Empreitadas na Universidade de Aveiro
Preâmbulo
Em 2011 revelou -se fundamental regulamentar os procedimentos de contratação pública na
Universidade de Aveiro (adiante simplesmente designada por UA), enquadrando -os na natureza
fundacional entretanto adquirida pela instituição.
Assim, a 4 de julho de 2011 foi aprovado pelo Senhor Reitor, o Regulamento para a Contrata-
ção de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas, tendo o mesmo vindo a ser publicado a 14 de julho
de 2011 no Diário da República (2.ª série, n.º 134).
Fiel à missão que lhe foi confiada, a UA procede continuamente ao aperfeiçoamento dos pro-
cedimentos administrativos inerentes à atividade que desenvolve, enfrentando com determinação
os desafios emergentes do contexto externo e da crescente complexidade associada às vicissitudes
do seu próprio desenvolvimento.
É assim que surge o ensejo de, igualmente pela via regulamentar, fortalecer os mecanismos
que garantem particular estabilidade aos procedimentos de aquisições e locações de bens móveis,
de serviços e de empreitadas de obras públicas, de forma a que os mesmos se integrem eficien-
temente em processos comuns, partilhados e transparentes.
Seguindo as regras das melhores práticas, cumpre observar as recomendações do Conselho
de Prevenção da Corrupção a todas as entidades que celebrem contratos públicos, de 2 de outubro
de 2019, sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública (cfr http://cpc.tcontas.
pt/documentos/recomendacoes/recomendacao_cpc_20191002 (20/12/2021), já acauteladas no
Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor na UA, designadamente:
«[...]
a) Reforçar a atuação na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infra-
ções conexas nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução, devendo, em especial,
fundamentar a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a estimativa do valor do contrato
e a escolha do adjudicatário;
b) Adotar instrumentos de planeamento específicos em matéria de contratação pública
(v.g. planos de compras);
c) Incentivar a existência de recursos humanos com formação adequada para a elaboração e
aplicação das peças procedimentais respetivas, em especial, do convite a contratar, do programa
do concurso e do caderno de encargos;
d) Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interes-
ses na contratação pública, designadamente os previstos no CCP e no Código do Procedimento
Administrativo;
e) Privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e
do ajuste direto;
f) Nos casos de recurso à consulta prévia ou ao ajuste direto, adotar procedimentos de con-
trolo interno que assegurem o cumprimento da obrigação de publicitação no portal da contratação
pública;
g) Garantir a transparência nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente o
cumprimento da obrigação de publicitação no portal da contratação pública;

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