Regulamento n.º 49/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data09 Novembro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 648
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 49/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no
Natal da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 09 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Concessão
de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal
Nota justificativa
O regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios no Natal, que foi aprovado
pela Assembleia de Freguesia, procedeu a estabelecer as regras para a atribuição dos referidos
apoios.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição do Cabaz de Natal e atendendo às
mudanças sociais ocorridas nos últimos anos, sentiu -se a necessidade de proceder a algumas alte-
rações ao regulamento em vigor de forma a tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.
No pressuposto de que o Cabaz de Natal constitui uma forma de atenuar as dificuldades dos
mais desprotegidos, despertando os valores da paz, união, harmonia, partilha e solidariedade, sim-
bólicos da época natalícia, a adaptação do regulamento de atribuição do Cabaz de Natal permite
o alargamento dos modos de disponibilização do apoio.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as
mesmas não implicam um aumento dos encargos da Freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associa-
tivismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar
políticas na área da ação social.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao regulamento concessão de cabazes em géneros
alimentícios no Natal, aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 27 de setembro de 2013.

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