Regulamento n.º 49/2023
Data de publicação | 16 Janeiro 2023 |
Data | 09 Novembro 2022 |
Número da edição | 11 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 648
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 49/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no
Natal da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 09 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Concessão
de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal
Nota justificativa
O regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios no Natal, que foi aprovado
pela Assembleia de Freguesia, procedeu a estabelecer as regras para a atribuição dos referidos
apoios.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição do Cabaz de Natal e atendendo às
mudanças sociais ocorridas nos últimos anos, sentiu -se a necessidade de proceder a algumas alte-
rações ao regulamento em vigor de forma a tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.
No pressuposto de que o Cabaz de Natal constitui uma forma de atenuar as dificuldades dos
mais desprotegidos, despertando os valores da paz, união, harmonia, partilha e solidariedade, sim-
bólicos da época natalícia, a adaptação do regulamento de atribuição do Cabaz de Natal permite
o alargamento dos modos de disponibilização do apoio.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as
mesmas não implicam um aumento dos encargos da Freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associa-
tivismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar
políticas na área da ação social.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Regulamento de Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios no Natal
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao regulamento concessão de cabazes em géneros
alimentícios no Natal, aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 27 de setembro de 2013.
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