Regulamento n.º 489/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue84
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 489/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Odemira Criativa.
Regulamento Programa Odemira Criativa
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, torna -se público que, o Regulamento Programa Odemira Criativa,
publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 210, de 31 de outubro de 2022, após
o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de
forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de
fevereiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada
no dia 03 de março de 2023, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando -se na íntegra o
texto do referido Regulamento.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento Programa Odemira Criativa
A valorização da criatividade, da arte e da cultura estão no foco da inovação em territórios
menos densos como meio para o empreendedorismo e atração de jovens qualificados consolidando
um modelo de inovação territorial e socialmente inclusivo.
A Estratégia Local de Valorização do Património Natural e Cultural impressa no Plano Muni-
cipal de Cultura 2030 pretende fomentar a cultura e a criatividade como base de atratividade do
concelho, através de um programa cultural estruturado que conjugue o património e saber fazer
locais com a contemporaneidade, conteúdos pedagógicos e com a necessidade de fomentar a
notoriedade de Odemira.
Este foco canalizou a necessidade de construção de um referencial estratégico local assente
nas necessidades e prioridades de investimento na área da cultura e na revisão dos programas e
políticas municipais, potencializando o valor agregador da cultura como fator de enriquecimento
das comunidades, gerador de conhecimento, capacidade crítica e de formação para a cidadania.
Nesse sentido, a elaboração do presente Regulamento tem como propósito alargar e adequar
as medidas de apoio à Cultura, considerando as dinâmicas socioculturais atuais e as perspetivas de
empoderamento dos agentes artísticos e culturais locais para desenvolvimento futuro, num suporte
aos processos de criação, de programação, acolhimento de artistas e atividades de cariz pontual.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, artigo 78.º,
n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alí-
nea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

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