Regulamento n.º 489/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

Regulamento n.º 489/2021

Sumário: Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações sociais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define as regras e condições aplicáveis à atribuição das habitações propriedade deste município, em regime de arrendamento apoiado, mediante concurso por classificação, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19/12.

Artigo 2.º

Regime de atribuição de habitações sociais

O concurso visa a atribuição de habitação aos candidatos que obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem concorrer os cidadãos nacionais maiores ou emancipados, que sejam naturais, residam ou trabalhem no Concelho de Castelo de Paiva, que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19/12 e que:

a) Não residam em habitação adequada;

b) Pretendam domiciliar-se na área de influência do empreendimento.

2 - Está impedido de apresentar candidatura quem:

a) Seja proprietário ou usufrutuário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

b) Constitui ainda impedimento de aceitação da candidatura a falta do seu preenchimento na íntegra e instrução com todos os documentos exigidos ou na qual os candidatos utilizem meios fraudulentos, procedam à prestação culposa de falsas declarações ou à omissão dolosa de informação relevante.

Artigo 4.º

Documentos da candidatura

1 - A candidatura é obrigatoriamente instruída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, assinado e datado;

b) Indicação dos elementos de identificação pessoal de todos os elementos que compõem o agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade/assento de nascimento), número de identificação fiscal e de beneficiário da segurança social;

c) Documento comprovativo que ateste a residência no concelho, nomeadamente:

i) Contrato de arrendamento ou documento que titule a ocupação do imóvel onde o agregado familiar vive atualmente;

ii) Fatura da água, eletricidade e gás;

iii) Comprovativo do pagamento da renda relativa aos dois últimos meses anteriores à candidatura;

d) Certidão de teor matricial de imóveis, no caso de qualquer membro do agregado familiar possuir bens imóveis;

e) Certidão negativa emitida pelo serviço de Finanças competente, relativamente a todos os elementos do agregado familiar, quando nenhum membro do agregado familiar possua bens imóveis;

f) Documentos comprovativos de todos e quaisquer rendimentos ilíquidos auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, designadamente:

i) Fotocópia dos três últimos recibos de remuneração de cada um dos elementos do agregado familiar, trabalhadores por conta de outrem;

ii) Fotocópia da declaração da entidade patronal, dos trabalhadores por conta de outrem, dos rendimentos auferidos no ano anterior a que se candidata à habitação;

iii) Fotocópia dos recibos emitidos pelos trabalhadores independentes, nos últimos três meses que antecedem o boletim de candidatura;

iv) Fotocópia da declaração de rendimentos IRS e/ou IRC e respetiva nota de liquidação, do ano anterior a que se candidata à habitação, de todos os elementos do agregado familiar, ou, na inexistência...

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