Regulamento n.º 489/2021
Data de publicação | 25 Maio 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castelo de Paiva |
Regulamento n.º 489/2021
Sumário: Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.
Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações sociais
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define as regras e condições aplicáveis à atribuição das habitações propriedade deste município, em regime de arrendamento apoiado, mediante concurso por classificação, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19/12.
Artigo 2.º
Regime de atribuição de habitações sociais
O concurso visa a atribuição de habitação aos candidatos que obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - Podem concorrer os cidadãos nacionais maiores ou emancipados, que sejam naturais, residam ou trabalhem no Concelho de Castelo de Paiva, que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19/12 e que:
a) Não residam em habitação adequada;
b) Pretendam domiciliar-se na área de influência do empreendimento.
2 - Está impedido de apresentar candidatura quem:
a) Seja proprietário ou usufrutuário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
b) Constitui ainda impedimento de aceitação da candidatura a falta do seu preenchimento na íntegra e instrução com todos os documentos exigidos ou na qual os candidatos utilizem meios fraudulentos, procedam à prestação culposa de falsas declarações ou à omissão dolosa de informação relevante.
Artigo 4.º
Documentos da candidatura
1 - A candidatura é obrigatoriamente instruída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, assinado e datado;
b) Indicação dos elementos de identificação pessoal de todos os elementos que compõem o agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade/assento de nascimento), número de identificação fiscal e de beneficiário da segurança social;
c) Documento comprovativo que ateste a residência no concelho, nomeadamente:
i) Contrato de arrendamento ou documento que titule a ocupação do imóvel onde o agregado familiar vive atualmente;
ii) Fatura da água, eletricidade e gás;
iii) Comprovativo do pagamento da renda relativa aos dois últimos meses anteriores à candidatura;
d) Certidão de teor matricial de imóveis, no caso de qualquer membro do agregado familiar possuir bens imóveis;
e) Certidão negativa emitida pelo serviço de Finanças competente, relativamente a todos os elementos do agregado familiar, quando nenhum membro do agregado familiar possua bens imóveis;
f) Documentos comprovativos de todos e quaisquer rendimentos ilíquidos auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, designadamente:
i) Fotocópia dos três últimos recibos de remuneração de cada um dos elementos do agregado familiar, trabalhadores por conta de outrem;
ii) Fotocópia da declaração da entidade patronal, dos trabalhadores por conta de outrem, dos rendimentos auferidos no ano anterior a que se candidata à habitação;
iii) Fotocópia dos recibos emitidos pelos trabalhadores independentes, nos últimos três meses que antecedem o boletim de candidatura;
iv) Fotocópia da declaração de rendimentos IRS e/ou IRC e respetiva nota de liquidação, do ano anterior a que se candidata à habitação, de todos os elementos do agregado familiar, ou, na inexistência...
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