Regulamento n.º 488/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Data25 Novembro 2022
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 488/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento.
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, torna -se público que, a Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição
de Apoio ao Arrendamento, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 228, de
25 de novembro de 2022, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos
dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações,
as quais foram aprovadas, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada
no dia 02 de fevereiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal,
realizada no dia 03 de março de 2023, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando -se na
íntegra o texto do referido Regulamento.
13 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento
Preâmbulo
De acordo com o Decreto -Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, o XXI Governo Constitucional reco-
nheceu, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação
para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das
cidades e para a coesão social e territorial, uma vez que persistem os problemas ao nível do setor
da habitação.
Um dos vetores fundamentais para a qualidade de vida do ser humano é o direito a uma habi-
tação condigna. Contudo, nos dias de hoje, o acesso à habitação continua a ser uma problemática
dos territórios nacionais, particularmente devido ao custo elevado associado, com grande impacto
no orçamento familiar. A crise económica e a pandemia, agravaram o desemprego e a redução do
rendimento das famílias, o que exige novas respostas.
A Autarquia, consciente dos problemas habitacionais do território, elaborou e aprovou a sua
Estratégia Local de Habitação (ELH), que se assume como um documento estratégico e operacional
para dotar o território de respostas de habitação que visem uma clara melhoria da qualidade vida
de todos os que querem viver no concelho de Odemira.
A ELH tem por base a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação), que
define o direito à habitação e as obrigações e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia
desse direito a todos os cidadãos, e na Nova Geração de Políticas de Habitação, que integra um
conjunto de instrumentos e programas de apoio.
Tendo em conta que a Divisão de Inovação Social tem como missão o diagnóstico, planea-
mento estratégico e execução das respostas sociais conducentes ao desenvolvimento social do
concelho de Odemira, através de um trabalho colaborativo e de proximidade que promova a parti-
cipação e integração de todos os que vivem no território e que vise o combate às desigualdades e
à exclusão social, pretende -se assim, a criação de um apoio ao pagamento da renda a conceder a
agregados familiares com comprovada carência económica e que reúnam os parâmetros definidos
no presente regulamento.
Em termos de enquadramento legal, a elaboração do presente regulamento tem previsão no
n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece as atribuições dos municípios
em vários domínios, designadamente, na Ação Social.

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