Regulamento n.º 486/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Gazette Issue96
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho da Cortiça
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 688
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO DA CORTIÇA
Regulamento n.º 486/2022
Sumário: Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas.
Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas
António José Ventura Dias, Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça
torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia aprovou, na
sessão ordinária realizada em 29 -04 -2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 23 -03 -2022, o
Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas.
Nota justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA — Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro), “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado
de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas.”
Pretende -se pois, com o presente regulamento, estabelecer as condições do exercício de
vendedor ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e de atividades ruidosas de caráter
temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, respeitando o princípio
da igualdade de tratamento e de acesso a estas atividades por parte dos diversos agentes, atuando
perante estes, com imparcialidade no exercício dos poderes conferidos à Junta de Freguesia, seus
órgãos e serviços; nomeadamente na apreciação e deliberação dos pedidos de licenciamento.
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi revogado o n.º 1 do artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 156/2004, de 30 de
junho, Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2005 9/2007, de 17 de janeiro, Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1
de julho, Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e Decreto -Lei
n.º 204/2012, de 29 de agosto, na parte em que referia as alíneas b), c) e f ) do artigo 1.º do mesmo
diploma, bem como as suas subsequentes disposições relativas à titularidade da competência
para o licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis
e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras,
arraiais e bailes, titularidade essa que passou a competir às Juntas de Freguesia de acordo com
o disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Com as legais adaptações, refere -se no artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de
dezembro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto que, o regime do exercício
das atividades acima descritas deve ser objeto de regulamentação por parte da Freguesia, nos
termos da Lei.
O presente regulamento assenta na competência regulamentar conferida pelas seguintes
disposições normativas:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro;
d) Artigo 23.º n.º 1 b) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
e) Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, pelo Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2005, de 24 de março, pelo
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e 92/2010, de
26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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