Regulamento n.º 485/2023

Data de publicação28 Abril 2023
Data07 Janeiro 2023
Gazette Issue83
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 83 28 de abril de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 485/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Ana Catarina Moura Louro, Vereadora da Câmara Municipal de Leiria com funções atribuí-
das em matéria de Participação cidadã, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada através
do Despacho n.º 76/2022, publicitado pelo Edital n.º 118/2022, ambos de 15 de junho, torna público
que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão extraordinária de 31 de março de 2023, no
uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 7 de fevereiro de 2023,
o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte após a sua
publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucio-
nal do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara
Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da Repú-
blica, sob a forma de regulamento, e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em
www.cm-leiria.pt, e, ainda, afixado nos lugares de estilo.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Preâmbulo
Inspirado na democracia participativa e no seu aprofundamento, consagrados no artigo 2.º e 48.º
da Constituição da República Portuguesa, o orçamento participativo, enquanto processo mediante o qual
as populações decidem ou contribuem para a tomada de decisão de forma direta, voluntária e universal,
sobre o destino de parte dos recursos públicos disponíveis, tem assumido, ao longo da última década
em Portugal, um papel fundamental para o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e
responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua participação e a das
organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Acompanhando esta visibilidade crescente do orçamento participativo, a partir de 2017, os
órgãos deliberativo e executivo do Município de Leiria reconheceram, com a sua implementação
no seu território, o imperativo dos cidadãos participarem de modo direto na definição das dinâmicas
de governação do concelho.
Decorridos cinco anos sobre a primeira experiência do orçamento participativo, torna -se pre-
mente o abandono das normas de participação pelo qual se tem regido e dotá -lo de um corpo de
normas regulamentares coeso capaz de atribuir estabilidade este processo.
Com a criação de um regulamento do orçamento participativo pretende -se reforçar os mecanis-
mos de participação e discussão pública próprias deste processo, de controlo e de monitorização,
contribuindo assim, não só para uma abrangência e orientação das propostas apresentadas “como
um todo”, como também para elevados índices de transparência.
A par pretende -se, ainda, que o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
estabeleça um conjunto de normas relativas ao seu procedimento, à publicidade das propostas
vencedoras e à sua execução.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica -se que
os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão
associados, na medida em que se traduzem na realização de investimentos, cujos beneficiários

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