Regulamento n.º 485/2023
Data de publicação | 28 Abril 2023 |
Data | 07 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 83 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Leiria |
N.º 83 28 de abril de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 485/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Ana Catarina Moura Louro, Vereadora da Câmara Municipal de Leiria com funções atribuí-
das em matéria de Participação cidadã, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada através
do Despacho n.º 76/2022, publicitado pelo Edital n.º 118/2022, ambos de 15 de junho, torna público
que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão extraordinária de 31 de março de 2023, no
uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 7 de fevereiro de 2023,
o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte após a sua
publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucio-
nal do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara
Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da Repú-
blica, sob a forma de regulamento, e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em
www.cm-leiria.pt, e, ainda, afixado nos lugares de estilo.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Preâmbulo
Inspirado na democracia participativa e no seu aprofundamento, consagrados no artigo 2.º e 48.º
da Constituição da República Portuguesa, o orçamento participativo, enquanto processo mediante o qual
as populações decidem ou contribuem para a tomada de decisão de forma direta, voluntária e universal,
sobre o destino de parte dos recursos públicos disponíveis, tem assumido, ao longo da última década
em Portugal, um papel fundamental para o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e
responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua participação e a das
organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Acompanhando esta visibilidade crescente do orçamento participativo, a partir de 2017, os
órgãos deliberativo e executivo do Município de Leiria reconheceram, com a sua implementação
no seu território, o imperativo dos cidadãos participarem de modo direto na definição das dinâmicas
de governação do concelho.
Decorridos cinco anos sobre a primeira experiência do orçamento participativo, torna -se pre-
mente o abandono das normas de participação pelo qual se tem regido e dotá -lo de um corpo de
normas regulamentares coeso capaz de atribuir estabilidade este processo.
Com a criação de um regulamento do orçamento participativo pretende -se reforçar os mecanis-
mos de participação e discussão pública próprias deste processo, de controlo e de monitorização,
contribuindo assim, não só para uma abrangência e orientação das propostas apresentadas “como
um todo”, como também para elevados índices de transparência.
A par pretende -se, ainda, que o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
estabeleça um conjunto de normas relativas ao seu procedimento, à publicidade das propostas
vencedoras e à sua execução.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica -se que
os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão
associados, na medida em que se traduzem na realização de investimentos, cujos beneficiários
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