Regulamento n.º 484/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 631
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALHANDRA, SÃO JOÃO DOS MONTES E CALHANDRIZ
Regulamento n.º 484/2022
Sumário: Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de
Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.
Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de Alhandra,
São João dos Montes e Calhandriz
Preâmbulo
Aumentar o rigor e a eficiência do apoio público, numa perspetiva clara de comparticipação
no desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse, é o objetivo pri-
mordial deste Regulamento.
Cientes dos valores e da relevância que o movimento associativo tem na construção da so-
ciedade, este é visto como parceiro e agente insubstituível e fundamental das entidades públicas,
incluindo das autarquias, que em muito se substituem ao Estado.
Nesse sentido, a Junta de Freguesia pretende apoiar as associações de âmbito desportivo,
recreativo, cultural e social a afirmarem -se como polos de desenvolvimento das comunidades locais,
contribuindo de forma decisiva para a sociabilização e construção da identidade local.
Considerando a importância da concessão de apoio financeiro na manutenção da maioria das
associações que sem o mesmo poderiam não conseguir desenvolver as suas atividades;
Considerando que a atribuição desses apoios deve obedecer a critérios claros e precisos de
forma a não violar os princípios de igualdade e da transparência;
É aprovado o presente Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União
de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz que se rege nos termos
seguintes:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado tendo por princípios a Constituição da República Portu-
guesa, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e o Regula-
mento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 679/2016 de 27 de abril.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua
atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encon-
trem acreditados na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz,
adiante designada por União de Freguesias e que prossigam, na freguesia fins de interesse
público.
Artigo 3.º
Acreditação
A acreditação das entidades e organismos faz -se pelo depósito dos seus estatutos na sede
da Junta de Freguesia e pelo preenchimento de modelo próprio para o efeito.

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