Regulamento n.º 482/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue96
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 557
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 482/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária
realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada
em reunião ordinária de 11 de abril de 2022, aprovou a Alteração ao Regulamento de Incentivo à
Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, que é publicado no Diário da República, nos termos
previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07/01, na sua última versão atualizada, e entra em vigor no quinto dia após a sua
publicação.
Para constar e produzir legais efeitos, o presente Edital, a Alteração ao Regulamento, bem
como o Anexo de Republicação do Regulamento a que se refere vai ser publicado no site do
Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra
Nota justificativa
No contexto das Autarquias Locais é inegável a importância que assumem as pessoas cole-
tivas de direito privado, mormente as associações, na concretização dos preceitos constitucionais
e das políticas concelhias, por contribuírem para a sua efetiva realização e por desempenharem
uma função social insubstituível; afirmando -se, cada vez mais, como entidades que desenvolvem
competências, preservam tradições, promovem a cultura e a educação, colaboram na construção
de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a
cidadania.
Efetivamente, o movimento associativo pampilhosense tem constituído, ao longo dos tempos,
uma realidade fulcral na dinamização das comunidades locais. As associações e coletividades exis-
tentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos,
dando respostas a muitas das necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como
seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel
social de grande relevo e assumindo -se como uma marca fundamental de intervenção, organização
e identidade da sociedade civil do concelho de Pampilhosa da Serra.
A par do reconhecimento do papel das coletividades e do associativismo no concelho, o Mu-
nicípio tem apoiado o movimento associativo regularmente, ao longo dos anos, através de auxílios
financeiros, técnicos e logísticos. Contudo, no atual contexto de contração económica que se vive
em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade
assaz conhecidos, com menores oportunidades de desenvolvimento decorrentes da baixa densi-
dade populacional, torna -se urgente implementar e reforçar medidas de apoio ao investimento e
à criação de emprego.
Nessa sequência, o Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e
competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o
concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento
endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao in-
vestimento e à criação de emprego, que contribuam para a criação efetiva de postos de trabalho,
de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Neste quadro, compete ao Município assumir um papel ativo de colaboração que, por um lado,
revitalize e facilite a atuação das coletividades/associações, envolvendo -as no desenvolvimento de
projetos mobilizadores de pessoas para o concelho e, por outro, fomente a dinamização, diversifi-
cação e qualidade das respetivas atividades associativas.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefí-
cios das medidas previstas, que não originam qualquer custo adicional devido às alterações, em
cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação em vigor, tendo por base o supra exposto e os
seguintes princípios orientadores:
1 — Isenção e Transparência: o processo de atribuição dos subsídios previstos assenta em
pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estra-
tégicas do Município de Pampilhosa da Serra. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses
entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao Município;
2 — Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus diri-
gentes, pela aplicação dos subsídios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento
das normas jurídicas do presente Regulamento e pelas normas legais a que estão sujeitas;
3 — Comparticipação: os subsídios a conceder representam apenas uma parte dos custos
associados à criação de novos postos de trabalho, no âmbito das atividades prosseguidas pelas
associações beneficiárias, de forma a corresponsabilizá -las pela obtenção de outras fontes de
financiamento;
4 — Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de subsídios será
baseada num processo de avaliação, devidamente instruído e documentado, e de apresentação
de documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.
Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas,
conclui -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.
Não obstante, se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e
implementação, importa, pois, estabelecer com o presente Regulamento normas jurídicas gerais
e abstratas, com vista à atribuição de subsídios, por parte do Município de Pampilhosa da Serra,
a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho, que prossigam
atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, por forma a
incentivar a criação de emprego em Pampilhosa da Serra.
Refira -se que a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa
da Serra incide sobre a alteração da Lei n.º 93/2019, de 04/09 ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, bem como do vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador inde-
xado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, e por força da aplicação do
Regulamento Geral de Proteção de Dados resulta ainda, a alteração ao Anexo I.
Para cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA, a Câmara Municipal, em reunião ordiná-
ria realizada em 25 de outubro de 2021, deliberou sobre o início do procedimento de Alteração ao
Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, e modo de participa-
ção procedimental, tendo sido devidamente publicitado, através de Edital no site do Município de
Pampilhosa da Serra. Findo o prazo estipulado verificou -se não terem sido constituídos quaisquer
interessados no procedimento, nem apresentados contributos.
A presente Alteração ao Regulamento, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara
Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião realizada em 31/01/2022, foi objeto de consulta
pública, durante o período de 30 dias, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido rececionadas quaisquer contributos/ob-
servações/sugestões.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º,
e alínea g) do artigo 25.º do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12/09, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião realizada
em 11/04/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária,

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