Regulamento n.º 482/2020

Data de publicação19 Maio 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

Regulamento n.º 482/2020

Sumário: Procede-se à 1.ª alteração ao Regulamento n.º 118/2020, de 13 de fevereiro.

Alteração ao Regulamento n.º 118/2020, de 13 de fevereiro

Nota justificativa

Torna-se público que, por terem sido detetadas algumas imprecisões e omissões, nomeadamente a ausência de informação de relevância para a instrução das candidaturas nas várias categorias de homenagem, a não integração das Escolas e Universidades nas entidades previstas para a apresentação de candidaturas e que a informação sobre os documentos instrutórios não estava totalmente correta para uma das categorias de homenagem, foram aprovadas, em reunião do Conselho Intermunicipal de 17 de março de 2020 as seguintes alterações ao Regulamento da Gala do Desporto do Alentejo Central, regulamento n.º 118/2020, de 13 de fevereiro.

Assim, de acordo com o anteriormente exposto, procede-se à 1.ª alteração ao Regulamento n.º 118/2020, de 13 de fevereiro, nos termos de seguida indicados.

18 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, André Espenica.

Artigo único

Alteração

O artigo 10.º do Regulamento 118/2020, de 13 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - As candidaturas aos prémios A, B, C, D e E devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de desporto da CIMAC, na página institucional da CIMAC (www.cimac.pt) e nos gabinetes de desporto dos municípios associados da CIMAC.

2 - Podem apresentar candidaturas aos prémios A, B, C, D e E:

a) Federações Desportivas Nacionais;

b) Associações de Modalidade Regionais da região Territorial da CIMAC;

c) Municípios associados da CIMAC;

d) Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos) da região Territorial da CIMAC;

e) Escolas e Universidade da região territorial da CIMAC;

f) Praticantes em nome individual, desde que maiores de idade;

g) Encarregado de Educação ou representante legal caso o praticante seja menor.

3 - As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.

4 - A documentação comprovativa necessária para os prémios A, B, C, D e E é a seguinte:

a) Para as categorias A: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento, cópia da ficha de associado do clube que representa e declaração emitida pela federação desportiva atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.

b) Para a categoria B: cópia da...

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