Regulamento n.º 481/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 546
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 481/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público
que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou na sessão ordinária realizada em 29 de
abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária
realizada em 14 de março de 2022, a alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas
e Distinções Honoríficas, que a seguir se transcreve para os efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Para constar e produzir legais efeitos, a alteração ao Regulamento para a Concessão de
Medalhas e Distinções Honoríficas vai ser disponibilizada na página eletrónica do Município de
Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Alteração ao Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas
Nota justificativa
A instituição de condecorações ou medalhas que distingam ou agraciem pessoas, premeiem
entidades ou assinalem acontecimentos de especial mérito ou relevo é uma prática comum na
maioria das sociedades com identidade histórica e cultural própria.
Nesse sentido, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 20/12/2003, sob
proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 1/10/2003, aprovou o Regula-
mento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, para que o Município de Pampilhosa
da Serra pudesse agraciar, em vida ou a título póstumo, pessoas individuais ou coletivas que se
notabilizassem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou serviços prestados ao
Concelho de Pampilhosa da Serra, ao País ou à Humanidade. Reunindo, naquele Regulamento,
os procedimentos relacionados com a atribuição de medalhas e distinções honoríficas, permitindo
conferir uma maior uniformidade nas ações tendentes à concessão de tais insígnias honoríficas.
Não obstante se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e im-
plementação, sem descurar o valor histórico e a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos
de vigência, há necessidade de alterar algumas das suas disposições tendo em vista, por um lado,
a atualização do seu enquadramento jurídico por referência à sua Lei habilitante e a harmonização
de algumas das suas disposições normativas de acordo com a legislação ora em vigor e, por outro,
trazer alguns traços de modernização e valorização das condecorações nele previstas.
Refira -se ainda que, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7/01 a nota justificativa do Regulamento deve ser
acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cum-
primento a esta exigência, não se exigindo uma quantificação exata dos mesmos, acentua -se que
as alterações ora propostas não acarretam diretamente um acréscimo substancial de custos para
o Município, para além dos encargos com a aquisição das novas medalhas e distinções honoríficas
a conceder, que decorrem da meritória valorização das mesmas, após quase 20 anos da vigência
do Regulamento em questão. Tomando -se como certo que os benefícios decorrentes das altera-
ções ora projetadas não sendo, de todo, quantificáveis, traduzem o justo reconhecimento público,
através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado/a, pelos valores determinantes
para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigurando -se, também, como um estímulo para
que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros/as
a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito. Pelo que, ponderados

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