Regulamento n.º 480/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Gazette Issue81
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Olhão
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLHÃO
Regulamento n.º 480/2023
Sumário: Atribuição de apoios a entidades sem fins lucrativos.
Preâmbulo
A prossecução do interesse público da Freguesia, concretizada, também, por entidades
legalmente existentes na Freguesia, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros
socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem -estar e da qualidade de
vida das populações.
Pela importância que a concessão de subsídios reveste na sobrevivência de muitas dessas
entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela -se
fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando
o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de
apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos
critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do preceituado na alínea j do n.º 1 do artigo 9.º, alíneas h, m, n, o e v
do n.º 1, do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia
de Olhão, sob proposta da junta de Freguesia de Olhão aprova o seguinte regulamento para a
concessão de subsídios a entidades e organismos que prossigam na Freguesia fins de interesse
público.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de concessão de subsídios, pela Junta de
Freguesia de Olhão, a entidades legalmente existentes que prossigam na Freguesia fins de inte-
resse público.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 — Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público,
nomeadamente:
a) Saúde;
b) Educação;
c) Cultura, tempos livres e desporto;
d) Ação Social;
e) Defesa do meio ambiente.
2 — A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvi-
mento das atividades a que se reporta o número anterior.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT