Regulamento n.º 48/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data10 Agosto 2022
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Odivelas
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 622
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ODIVELAS
Regulamento n.º 48/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios.
Regulamento de Atribuição de Apoios
Preâmbulo
O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de apoios, tendo em conside-
ração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da
igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica,
a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz na
atribuição e aplicação de apoios às entidades abrangidas por este ato normativo.
A Junta de Freguesia de Odivelas, consciente de que há entidades, designadamente, Asso-
ciações, que são a expressão do dinamismo e interesse das populações que entusiasticamente se
dedicam e disponibilizam em prol da causa pública, e consciente do papel estratégico das estrutu-
ras associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como
espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas
estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção
das atribuições acometidas às Freguesias, conforme o previsto no artigo 7.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nesta conformidade, a Junta de Freguesia de Odivelas pretende continuar a desenvolver e a
estreitar os laços de cooperação com as diversas entidades locais ou com relevante interesse para
a Freguesia, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.
Mais, a introdução de critérios disciplinadores da atribuição de apoios às entidades e com a
subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem -se várias das atribuições
acometidas às freguesias, de acordo com o previsto no artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente
Regulamento, que foi sujeito a consulta pública, pelo período de 30 dias, para efeitos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Junta de Freguesia de Odivelas, em
reunião realizada no dia 10 de agosto de 2022 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia
de Odivelas às entidades recreativas, desportivas, culturais e de movimentos de opinião ou inter-

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