Regulamento n.º 479/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Gazette Issue81
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 479/2023
Sumário: Aprova o projeto de Regulamento e Plano de Ação — Programa Municipal de Apoio aos
Cuidadores Informais.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de março de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido:
Projeto de Regulamento e Plano de Ação — Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais
Preâmbulo
O Município de Viana do Castelo, no âmbito das suas medidas de promoção da saúde, e em
particular de promoção da saúde psicológica, propõe -se criar o Programa Municipal de Apoio aos
Cuidadores Informais. Este programa pretende apoiar os cuidadores informais, designadamente
através da criação de respostas de capacitação, apoio e fomento de pausas ocasionais do cuida-
dor informal principal em relação à sua tarefa de cuidar, protegendo e promovendo a sua saúde
psicológica e mental, a sua qualidade de vida, bem como definir as condições gerais de acesso
ao mesmo.
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprova o Estatuto do Cuidador Informal e o Decreto
Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições de reconhecimento
e manutenção do estatuto do cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores
informais e às pessoas cuidadas, cuja competência de atribuição e gestão é do Instituto da Segu-
rança Social, I. P. e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., diplomas orientadores
e fundamentais para o planeamento do presente Programa Municipal, o qual compreende um
conjunto de medidas que pretendem ser de complementaridade e enriquecimento das designadas
nos referidos diplomas legais, mas não as substituindo ou ultrapassando.
No Plano de Desenvolvimento Social (PDS) do concelho de Viana do Castelo (2021 -2025) são
identificados como eixos estratégicos de intervenção, o Eixo 3 — Saúde Mental; o Eixo 5 — Enve-
lhecimento; e o Eixo 6 — Deficiência e Incapacidade. No âmbito do Eixo 3, foram identificados
como problemas fundamentais a dificuldade de acesso a cuidados adequados, designadamente
as insuficientes respostas existentes; sobrecarga dos cuidadores informais; respostas inadequadas
às suas necessidades e/ou a falta de formação/ conhecimento por parte dos cuidadores (formais e
informais) e, o facto de a comunidade estar pouco sensibilizada e informada sobre a saúde mental.
Já no âmbito do Eixo 5, assinalam -se as dificuldades relacionadas com o suporte familiar insufi-
ciente e cuidadores informais com níveis elevados de sobrecarga física e psicológica. Destaca -se,
ainda, o progressivo aumento do Índice de Envelhecimento no concelho (210,4 %), acima da média
nacional (Portugal Continental — 184,6 %), segundo dados dos Censos de 2021. Neste âmbito,
uma das medidas concretas contempladas no PDS especifica o desenvolvimento de respostas que

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