Regulamento n.º 479/2022
Data de publicação | 18 Maio 2022 |
Data | 19 Abril 2022 |
Número da edição | 96 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Marvão |
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 478
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARVÃO
Regulamento n.º 479/2022
Sumário: Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã.
Luís António Abelho Sobreira Vitorino torna público nos termos e para os efeitos do disposto
no Artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do Artigo 139.º do C.P.A., o teor do Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecno-
lógica da Beirã, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de Abril, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 19 de abril de 2022.
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação em Diário da
República.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã
Preâmbulo
O Município de Marvão, no âmbito das suas atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desen-
volvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando
fomentar a criação de empresas sólidas e relevantes para o concelho.
Constitui um importante desiderato do Município fomentar o surgimento de novas empresas
e de novos empresários, bem como a promoção do empreendedorismo e a criação de ambientes
adequados à instalação e crescimento de empresas. Nesse sentido as incubadoras de empresas
contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão
inseridas, oferecendo as condições ideais, em termos físicos e técnicos, para a criação e crescimento
dos negócios, contribuindo para os tornar financeiramente viáveis e altamente competitivos.
A incubadora de empresas de base não tecnológica da Beirã surge da necessidade do Município
face à procura, no sentido de disponibilizar um espaço físico e um leque de serviços administrativos
e técnicos, de apoio à incubação de novos negócios e/ou acolhimento de negócios com potencial
de desenvolvimento.
A incubadora é um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promo-
vendo o aparecimento de empresas inovadoras e de empresas que contribuam para a renovação
do tecido empresarial. Pretende -se criar condições para acelerar o processo de criação de micro
e pequenas empresas, aumentando as suas hipóteses de sobrevivência.
A incubadora de empresas é uma infraestrutura empresarial, de natureza coletiva e temporária,
para acolhimento de empresas, que oferece um espaço físico, assistência e serviços adequados às
necessidades em fase de lançamento ou crescimento. Para o efeito pretende -se disponibilizar um
espaço preferencialmente modular e expansível para arrendar por um período de tempo limitado;
facultar o acesso a serviços partilhados, sobretudo nas funções administrativas; facultar acesso a
apoio nas áreas de gestão, finanças e marketing e promover ações que visem a interação entre
empresas e parceiros, facilitando conhecimentos.
No processo de incubação, a incubadora funcionará como mediadora, entre as empresas incu-
badas e as instituições associadas, parceiras do Município, facilitadoras do processo de incubação
e desenvolvimento empresarial.
Tendo em conta o referido e sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos
da alínea ff), do n.º 1 do Artigo 33.º do RJAL, promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e
a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tendo -se
criado uma incubadora de empresas, importa regulamentar, determinando as condições de utiliza-
ção, funcionamento e acesso, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica
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