Regulamento n.º 479/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data19 Abril 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marvão
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 478
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARVÃO
Regulamento n.º 479/2022
Sumário: Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã.
Luís António Abelho Sobreira Vitorino torna público nos termos e para os efeitos do disposto
no Artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do Artigo 139.º do C.P.A., o teor do Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecno-
lógica da Beirã, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de Abril, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 19 de abril de 2022.
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação em Diário da
República.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
Regulamento da Incubadora de Empresas de Base não Tecnológica da Beirã
Preâmbulo
O Município de Marvão, no âmbito das suas atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desen-
volvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando
fomentar a criação de empresas sólidas e relevantes para o concelho.
Constitui um importante desiderato do Município fomentar o surgimento de novas empresas
e de novos empresários, bem como a promoção do empreendedorismo e a criação de ambientes
adequados à instalação e crescimento de empresas. Nesse sentido as incubadoras de empresas
contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão
inseridas, oferecendo as condições ideais, em termos físicos e técnicos, para a criação e crescimento
dos negócios, contribuindo para os tornar financeiramente viáveis e altamente competitivos.
A incubadora de empresas de base não tecnológica da Beirã surge da necessidade do Município
face à procura, no sentido de disponibilizar um espaço físico e um leque de serviços administrativos
e técnicos, de apoio à incubação de novos negócios e/ou acolhimento de negócios com potencial
de desenvolvimento.
A incubadora é um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promo-
vendo o aparecimento de empresas inovadoras e de empresas que contribuam para a renovação
do tecido empresarial. Pretende -se criar condições para acelerar o processo de criação de micro
e pequenas empresas, aumentando as suas hipóteses de sobrevivência.
A incubadora de empresas é uma infraestrutura empresarial, de natureza coletiva e temporária,
para acolhimento de empresas, que oferece um espaço físico, assistência e serviços adequados às
necessidades em fase de lançamento ou crescimento. Para o efeito pretende -se disponibilizar um
espaço preferencialmente modular e expansível para arrendar por um período de tempo limitado;
facultar o acesso a serviços partilhados, sobretudo nas funções administrativas; facultar acesso a
apoio nas áreas de gestão, finanças e marketing e promover ações que visem a interação entre
empresas e parceiros, facilitando conhecimentos.
No processo de incubação, a incubadora funcionará como mediadora, entre as empresas incu-
badas e as instituições associadas, parceiras do Município, facilitadoras do processo de incubação
e desenvolvimento empresarial.
Tendo em conta o referido e sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos
da alínea ff), do n.º 1 do Artigo 33.º do RJAL, promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e
a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tendo -se
criado uma incubadora de empresas, importa regulamentar, determinando as condições de utiliza-
ção, funcionamento e acesso, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica

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