Regulamento n.º 478/2023
Data de publicação | 26 Abril 2023 |
Data | 20 Janeiro 2023 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Espinho |
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPINHO
Regulamento n.º 478/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Museu Municipal de Espinho.
Aprovo o Regulamento do Museu
Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado
e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), promove por este
meio a publicação no Diário da República do “Regulamento do Museu Municipal de Espinho”,
aprovado pela Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 23/09/2021, sob
proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação tomada em reunião
de 26/07/2021. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o
disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública
pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital n.º 612/2021
publicado no Diário da República 2.ª série n.º 105/2021 de 31 de maio de 31/05/2021). Faz -se
ainda constar que, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 47.º do regulamento que agora
se publicita, após a sua entrada em vigor considera -se revogado o Regulamento do Museu
Municipal de Espinho (Regulamento n.º 484/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 208/2014 de 28 de outubro).
20 de fevereiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.
Regulamento do Museu Municipal de Espinho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Museu Municipal de Espinho é aprovado ao abrigo do disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 25.º/1, alínea g) e 33.º/1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e ainda dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento tem como objeto o Museu Municipal de Espinho, enquanto insti-
tuição da Câmara Municipal de Espinho, com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da
sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional
que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos
científicos, educativos, lúdicos e patrimoniais.
2 — O presente regulamento disciplina formas de organização, gestão, funcionamento e uti-
lização do Museu Municipal de Espinho.
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Identificação e Localização
1 — O Museu designa -se por Museu Municipal de Espinho.
2 — O Museu Municipal de Espinho situa -se nas instalações do Fórum de Arte e Cultura de
Espinho, sito no quadrante da Avenida S. João de Deus com as Ruas 41 e 43 em Espinho.
3 — O Museu Municipal de Espinho poderá integrar outros núcleos ou polos com localização
diferente, situados no Concelho de Espinho.
4 — O Museu Municipal de Espinho dispõe de uma loja, localizada junto à receção, que será
explorada pelo próprio museu, e na qual serão comercializados artigos de promoção e divulgação
do Museu alusivos ao mesmo e ao concelho de Espinho, podendo ainda ser comercializados outros
artigos relacionados com arte e cultura enquadrados no âmbito do Museu.
5 — O Museu dispõe de um Centro de Documentação e de uma Imagoteca, localizados na
sala 125, do Piso 1, no corpo sul do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
Artigo 4.º
Logótipo
O Museu Municipal de Espinho tem logótipo próprio, inspirado na geometria do edifício onde
se encontra instalado.
Artigo 5.º
Vocação e Missão
1 — O Museu Municipal de Espinho é uma estrutura da Câmara Municipal de Espinho e surge
como uma entidade museológica que aborda o registo, estudo, preservação, valorização e divulgação
do património cultural no concelho de Espinho através da investigação, incorporação, inventariação,
interpretação e exposição do conjunto de bens culturais (materiais e imateriais, móveis e imóveis)
que suscitaram a sua criação sob o compromisso de lhes garantir nas condições adequadas de
conservação e segurança, um mesmo destino unitário com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
2 — Corresponde a uma entidade cultural de caráter permanente, sem fins lucrativos, dotada
de meios técnicos e administrativos que lhe permite:
a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá -los através da
incorporação, investigação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
b) Promover a recolha, estudo e preservação da história e memória social no território que, em
Espinho, teve como pilares fundamentais do desenvolvimento municipal e da identidade singular
do concelho, fatores como a instalação de comunidades piscatórias e de indústrias como a con-
serveira, a emergência de uma colónia balnear de prestígio e o tipo de arquitetura e urbanismo a
ela associados, sempre em paralelo com a implantação do caminho -de -ferro e o desenvolvimento
económico, político e social que sempre lhe são inerentes;
c) Desenvolver o estudo de temas que vão desde a história local à arqueologia, ao património
industrial, náutico, entre outras áreas relevantes para a caracterização da realidade cultural do
município de Espinho;
d) Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção
da pessoa e o desenvolvimento local integrado e sustentado.
Artigo 6.º
Objetivos
1 — O Museu Municipal de Espinho visa a prossecução de objetivos sociais, culturais e educativos.
2 — Os objetivos sociais do Museu visam:
a) Integrar o Museu e os programas museológicos em projetos de desenvolvimento cultural,
em especial relacionados com o desenvolvimento integrado, que viabilizem o património enquanto
recurso social e cultural;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO