Regulamento n.º 478/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Espinho
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPINHO
Regulamento n.º 478/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Museu Municipal de Espinho.
Aprovo o Regulamento do Museu
Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado
e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), promove por este
meio a publicação no Diário da República do “Regulamento do Museu Municipal de Espinho”,
aprovado pela Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 23/09/2021, sob
proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação tomada em reunião
de 26/07/2021. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o
disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública
pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital n.º 612/2021
publicado no Diário da República 2.ª série n.º 105/2021 de 31 de maio de 31/05/2021). Faz -se
ainda constar que, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 47.º do regulamento que agora
se publicita, após a sua entrada em vigor considera -se revogado o Regulamento do Museu
Municipal de Espinho (Regulamento n.º 484/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 208/2014 de 28 de outubro).
20 de fevereiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.
Regulamento do Museu Municipal de Espinho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Museu Municipal de Espinho é aprovado ao abrigo do disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 25.º/1, alínea g) e 33.º/1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e ainda dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento tem como objeto o Museu Municipal de Espinho, enquanto insti-
tuição da Câmara Municipal de Espinho, com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da
sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional
que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos
científicos, educativos, lúdicos e patrimoniais.
2 — O presente regulamento disciplina formas de organização, gestão, funcionamento e uti-
lização do Museu Municipal de Espinho.
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Identificação e Localização
1 — O Museu designa -se por Museu Municipal de Espinho.
2 — O Museu Municipal de Espinho situa -se nas instalações do Fórum de Arte e Cultura de
Espinho, sito no quadrante da Avenida S. João de Deus com as Ruas 41 e 43 em Espinho.
3 — O Museu Municipal de Espinho poderá integrar outros núcleos ou polos com localização
diferente, situados no Concelho de Espinho.
4 — O Museu Municipal de Espinho dispõe de uma loja, localizada junto à receção, que será
explorada pelo próprio museu, e na qual serão comercializados artigos de promoção e divulgação
do Museu alusivos ao mesmo e ao concelho de Espinho, podendo ainda ser comercializados outros
artigos relacionados com arte e cultura enquadrados no âmbito do Museu.
5 — O Museu dispõe de um Centro de Documentação e de uma Imagoteca, localizados na
sala 125, do Piso 1, no corpo sul do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
Artigo 4.º
Logótipo
O Museu Municipal de Espinho tem logótipo próprio, inspirado na geometria do edifício onde
se encontra instalado.
Artigo 5.º
Vocação e Missão
1 — O Museu Municipal de Espinho é uma estrutura da Câmara Municipal de Espinho e surge
como uma entidade museológica que aborda o registo, estudo, preservação, valorização e divulgação
do património cultural no concelho de Espinho através da investigação, incorporação, inventariação,
interpretação e exposição do conjunto de bens culturais (materiais e imateriais, móveis e imóveis)
que suscitaram a sua criação sob o compromisso de lhes garantir nas condições adequadas de
conservação e segurança, um mesmo destino unitário com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
2 — Corresponde a uma entidade cultural de caráter permanente, sem fins lucrativos, dotada
de meios técnicos e administrativos que lhe permite:
a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá -los através da
incorporação, investigação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
b) Promover a recolha, estudo e preservação da história e memória social no território que, em
Espinho, teve como pilares fundamentais do desenvolvimento municipal e da identidade singular
do concelho, fatores como a instalação de comunidades piscatórias e de indústrias como a con-
serveira, a emergência de uma colónia balnear de prestígio e o tipo de arquitetura e urbanismo a
ela associados, sempre em paralelo com a implantação do caminho -de -ferro e o desenvolvimento
económico, político e social que sempre lhe são inerentes;
c) Desenvolver o estudo de temas que vão desde a história local à arqueologia, ao património
industrial, náutico, entre outras áreas relevantes para a caracterização da realidade cultural do
município de Espinho;
d) Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção
da pessoa e o desenvolvimento local integrado e sustentado.
Artigo 6.º
Objetivos
1 — O Museu Municipal de Espinho visa a prossecução de objetivos sociais, culturais e educativos.
2 — Os objetivos sociais do Museu visam:
a) Integrar o Museu e os programas museológicos em projetos de desenvolvimento cultural,
em especial relacionados com o desenvolvimento integrado, que viabilizem o património enquanto
recurso social e cultural;

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