Regulamento n.º 477/2017
Data de publicação | 06 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
Regulamento n.º 477/2017
Regulamento de funcionamento e Utilização do Estádio Municipal de Ribeira Brava
Preâmbulo
A prática de atividades físicas e desportivas constitui um fator indispensável no desenvolvimento das condições de saúde e bem-estar dos cidadãos, proporcionando-lhes a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais, ou mesmo, ao nível da competição, a obtenção dos resultados.
Assim, compete ao estado e, em particular as Autarquias, em colaboração com outras entidades, promover, sensibilizar e apoiar a prática desportiva.
O Estádio Municipal Ribeira Brava constitui um importante equipamento, vocacionado para a realização de atividades desportivas na vertente lúdica, recreativa, formação e competição.
Deste modo foi elaborado o presente projeto regulamento de utilização do Estádio Municipal da Ribeira Brava, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, tendo em vista fixar um conjunto de regras que conduzam a uma utilização correta e relacional deste equipamento municipal e, ao mesmo tempo, se reflitam também na sua própria gestão e manutenção.
10 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado com base nas disposições constantes da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define como competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa municipal e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, igualmente, garante competências aos órgãos municipais para apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal e a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente norma estabelece as regras gerais e as condições de funcionamento, cedência e utilização do Estádio Municipal Ribeira Brava.
2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal Ribeira Brava, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a) Campo de futebol sintético;
b) Bancadas;
c) Balneários;
d) Posto médico;
e) Instalações sanitárias;
f) Arrecadação;
g) Sala de Arrumos;
h) Bar;
i) Gabinetes;
j) Casa das máquinas;
k) Lavandaria.
Artigo 2.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
1 - O Estádio Municipal Ribeira Brava, é propriedade da Câmara Municipal de Ribeira Brava e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população, em geral, às associações, clubes, escolas e outras entidades, em particular.
2 - É da competência da Câmara Municipal de Ribeira Brava a administração do Campo Municipal da Ribeira Brava que, através dos seus próprios meios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas ações desportivas realizadas pelas associações, clubes, escolas e outras entidades e indivíduos particulares.
CAPÍTULO II
Entidade Responsável e Atribuições
Artigo 3.º
Atribuições da Câmara Municipal de Ribeira Brava
1 - São atribuições da Câmara Municipal:
a) Nomear um técnico responsável pela gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava;
b) Designar o pessoal necessário a uma boa manutenção do Campo de Municipal de Ribeira Brava;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento;
d) Superintender em todos os serviços.
Artigo 4.º
Atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava
1 - São atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava:
a) Planear toda a utilização e manutenção desportiva do Estádio;
b) Decidir sobre todos os pedidos de cedência das instalações e classificá-los de acordo com as prioridades expressas no presente regulamento;
c) Comunicar aos interessados o diferimento ou indeferimento do pedido;
d) Elaborar, periodicamente, um mapa descritivo dos horários de utilização cedidos aos utentes, bem como uma lista de espera onde estejam incluídos os pedidos que não poderem ser contemplados na utilização regular;
e) Substituir os utentes que não tenham utilizado as instalações com rendibilidade normal ou que não cumpram o estipulado no presente regulamento, por novos utentes, de acordo com a lista de espera;
f) Fazer cumprir as normas de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização;
g) Resolver todos os casos omissos, em primeira instância.
CAPÍTULO III
Cedência das Instalações
Artigo 5.º
Horários e turnos de utilização
1 - Os horários estão estipulados no mapa de utilização da instalação, podendo a Câmara...
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