Regulamento n.º 474/2023

Data de publicação21 Abril 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Regulamento n.º 474/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abasteci-
mento de Água e Saneamento de Águas Residuais.
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setem-
bro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela
Câmara Municipal em 10 de janeiro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 27 de fevereiro de
2023 o Regulamento de atribuição de tarifas especiais nos serviços de abastecimento de água e
saneamento de águas residuais.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o aprovou, através do Edital n.º 1694/2022, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 218 de
11 de novembro de 2022.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).
3 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Regulamento de Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento
de Água e Saneamento de Águas Residuais
Preâmbulo
No contexto de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, torna -se fundamental criar
instrumentos que permitam ao Município intervir de forma a minimizar carências e vulnerabilidades
específicas junto de determinadas faixas da população do seu concelho facilitando -lhes o acesso
a recursos, bens e serviços com o objetivo do incremento da qualidade de vida em Óbidos para
os consumidores domésticos.
O Município de Óbidos, ao criar um regime de atribuição de tarifas especiais para consumi-
dores domésticos, de componente social e familiar pretende, por um lado, apoiar as famílias mais
desprotegidas do ponto de vista socioeconómico, mitigando, desta forma, a dificuldade em assu-
mir estes custos fixos mensais, e por outro, apoiar as famílias numerosas com três ou mais filhos
menores de dezoito anos, incentivando desta forma a natalidade no concelho, à semelhança de
outras políticas sociais já encetadas que visam o mesmo fim.
O Decreto -Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, veio estabelecer, a nível nacional, a definição
de princípios iguais, para a promoção de um tarifário social da água, que deve ter, designadamente,
em atenção os agregados familiares com menores rendimentos.
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconheceu, em 2010, o acesso à
água de qualidade e a serviços de saneamento como um direito humano.
A gestão da água deve observar o princípio do valor social da água, que consagra o acesso
universal à água para as necessidades humanas básicas, a custo socialmente aceitável, e sem
constituir fator de discriminação ou exclusão.
A par da previsão de tarifas especiais para utilizadores domésticos, mostra -se fundamental fixar
tarifas especiais de natureza social para utilizadores não domésticos que sejam pessoas coletivas
sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, constituídas sob a forma de associação ou
outra, que desenvolvam atividade no concelho de Óbidos em áreas que por razões de promoção
das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e infor-
mal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto
ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades reúnam as condições para beneficiar do
apoio concedido através da aplicação do tarifário especial a definir no presente Regulamento. Neste
âmbito prosseguem -se fins de apoio, além daqueles de que tais entidades possam ser beneficiárias,

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