Regulamento n.º 473/2024

Data de publicação26 Abril 2024
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
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Regulamento n.º 473/2024
26-04-2024
N.º 82
2.ª série
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 473/2024
Sumário:Aprovação da alteração do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de
Faro.
Alteração do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração
do regulamento referido em título foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 23/10/2023 e,
posteriormente em sessão da Assembleia Municipal de 22/03/2024, tendo sido o respetivo projeto de
alteração ao regulamento submetido a apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ªsérie, n.º235, de 06/12/2023
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Alteração do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro
Preâmbulo
Passados mais de quatro anos sobre a publicação do Regulamento de Gestão do Parque Habita-
cional do Município de Faro, na sequência da experiência adquirida e feita a avaliação da sua execução,
importa proceder a algumas alterações ao mesmo.
Com efeito, tendo presente a experiência adquirida com a aplicação do Regulamento em vigor, pre-
tendendo contribuir para uma sempre melhor e mais adequada resposta aos cidadãos e considerando
as alterações legislativas entretanto introduzidas, nomeadamente algumas atualizações e adaptações
do normativo regulamentar ao disposto no NRAU, a Câmara Municipal de Faro, no uso do poder regu-
lamentar conferido às autarquias locais pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, do
previsto no artigo13.º, n.º1, alíneasd) e e), no artigo20.º, n.º1, alíneaa), ambos da Lei n.º159/99, de
14 de Setembro, e ainda, nos termos do artigo64.º, n.º6, alíneaa) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º67/2007, de 31 de Dezembro, propôs-se
a presente Alteração ao Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro.
Àquelas alterações legislativas acresce a decisão constante do Acórdão do Tribunal Constitucional
com n.º197/2023, de 10 de maio, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das
normas contidas nos n.os4 e 5 do artigo2.º da Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei
n.º32/2016, de 24 de agosto (novo regime do arrendamento apoiado para habitação) pois “ [...] à luz
do princípio da preeminência (da primazia ou da preferência da lei), os regulamentos que venham a ser
adotados, em execução ou complemento da Lei n.º81/2014, alterada e republicada pela Lei n.º32/2016,
pelo seu inequívoco valor infra legal, não poderão, sob pena de violação do n.º5 do artigo112.º da Cons-
tituição, modificar, suspender, derrogar ou revogar a referida Lei [...] “ nomeadamente no que à exigência
de residência no concelho há mais de 5 anos diga respeito, apesar de não ter tomado conhecimento,
por inutilidade superveniente (pois foi revogada), do pedido de apreciação e declaração de inconsti-
tucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo15.º,
n.º1, alíneab), do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do
Município de Tavira.
A presente alteração ao Regulamento foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 23/10/2023,
bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 22/03/2024, tendo sido o respetivo projeto de alte-
ração submetido a apreciação pública, nos termos dos artigos100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º235, de 06/12/2023.
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2.ª série
Artigo1.º
Alteração ao Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro
Os artigos 6.ª, 7.º, 11.º, 15.º e 45.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município
de Faro, aprovado pela Assembleia Municipal de Faro, em 22 de dezembro de 2017, conforme publicação
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º25, de 05 de fevereiro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo6.º
[...]
1—[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Necessidades de realojamento decorrentes de obras de interesse municipal; de operações urba-
nísticas; de risco de derrocada de edifícios municipais ou outras situações impostas pela legislação
em vigor;
e) [...].
2—[...].
3—[...].
4—[...].
5—Para além das situações previstas no n.º1, podem, ainda, mediante deliberação da Câmara Muni-
cipal, ser excecionados dos procedimentos de atribuição previstos nos artigos anteriores, as habitações
a atribuir no âmbito de outros programas ou procedimentos que não os previstos no presente Regula-
mento sendo que, nestes casos, se aplicam as regras previstas no respetivo programa ou procedimento.
Artigo7.º
[...]
1—[...]:
a) [...];
b) [...];
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2—[...].
3—[...].
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Artigo11.º
[...]
1—[...]:
a) [...];
b) [...];
c) Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência no concelho de Faro
(quando aplicável), designadamente, declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar
o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar, ou qualquer outro que permita
aquela demonstração;
d) [...];
e) [...];
f) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...].
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...]:
i) [...];
ii) Em caso de não receção da pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de
incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de aber tura de processo de regulação das
responsabilidades parentais.
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...].
2—[...].
3—[...].
4—[...].

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