Regulamento n.º 473/2022
Data de publicação | 18 Maio 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 96 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 473/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local».
1.ª alteração ao Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local”
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova
o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 07 de março 2022, aprovou o Regulamento supra iden-
tificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
1.ª alteração ao Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local”
Nota justificativa
O Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local” entrou em vigor em 13 de julho de 2021 e
determina as normas aplicáveis à implementação de uma medida específica de incentivo à procura
e compra no comércio local, que viu reduzida de forma expressiva a sua faturação, e apoio à popu-
lação em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível, decorrente
dos efeitos provocados pela pandemia COVID -19.
O Município considera ser importante e necessário abrir uma nova fase de apoio que se tra-
duz num reforço do incentivo à compra no comércio local proporcionando a dinâmica dos setores
mais afetados, que, muitos deles, continuam a mostrar grandes dificuldades em superar esta fase
difícil.
A alteração ao regulamento visa reforçar a medida alterando e ampliando o período de vigência
dos vales, a periodicidade de entrega dos mesmos e todas as datas inerentes à campanha.
As alterações acima mencionadas pretendem reforçar financeiramente a medida, possibilitar
uma nova fase da mesma e organizar as entregas dos vales e, consequentemente, o pagamento
dos mesmos.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
a) Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 03 de março de 2022, que, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação,
não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
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