Regulamento n.º 473/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 473/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local».
1.ª alteração ao Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local”
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova
o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal de 07 de março 2022, aprovou o Regulamento supra iden-
tificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
1.ª alteração ao Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local”
Nota justificativa
O Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local” entrou em vigor em 13 de julho de 2021 e
determina as normas aplicáveis à implementação de uma medida específica de incentivo à procura
e compra no comércio local, que viu reduzida de forma expressiva a sua faturação, e apoio à popu-
lação em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível, decorrente
dos efeitos provocados pela pandemia COVID -19.
O Município considera ser importante e necessário abrir uma nova fase de apoio que se tra-
duz num reforço do incentivo à compra no comércio local proporcionando a dinâmica dos setores
mais afetados, que, muitos deles, continuam a mostrar grandes dificuldades em superar esta fase
difícil.
A alteração ao regulamento visa reforçar a medida alterando e ampliando o período de vigência
dos vales, a periodicidade de entrega dos mesmos e todas as datas inerentes à campanha.
As alterações acima mencionadas pretendem reforçar financeiramente a medida, possibilitar
uma nova fase da mesma e organizar as entregas dos vales e, consequentemente, o pagamento
dos mesmos.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
a) Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 03 de março de 2022, que, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação,
não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

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