Regulamento n.º 472/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 472/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais.
Alteração do Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, torna -se público que, a Alteração do Regulamento Municipal de Melhorias
habitacionais, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 228, de 25 de novembro
de 2022, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º,
100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram
aprovadas, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de
fevereiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada
no dia 3 de março de 2023, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando -se na íntegra o
texto do referido Regulamento.
13 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais
Preâmbulo
De acordo com o Decreto -Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, o XXI Governo Constitucional reco-
nheceu, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação
para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das
cidades e para a coesão social e territorial, uma vez que persistem os problemas ao nível do setor
da habitação.
Um dos vetores fundamentais para a qualidade de vida do ser humano é o direito a uma
habitação condigna.
A Autarquia, consciente dos problemas habitacionais do território, elaborou e aprovou a sua
Estratégia Local de Habitação (ELH), que se assume como um documento estratégico e operacional
para dotar o território de respostas de habitação que visem uma clara melhoria da qualidade vida
de todos os que querem viver no concelho de Odemira.
A ELH tem por base a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação), que
define o direito à habitação e as obrigações e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia
desse direito a todos os cidadãos, e na Nova Geração de Políticas de Habitação, que integra um
conjunto de instrumentos e programas de apoio.
Tendo em conta que, a Divisão de Inovação Social tem como missão o diagnóstico, planeamento
estratégico e execução das respostas sociais conducentes ao desenvolvimento social do concelho
de Odemira, através de um trabalho colaborativo e de proximidade que promova a participação e
integração de todos os que vivem no território e que vise o combate às desigualdades e à exclu-
são social, pretende -se assim, apresentar algumas alterações ao atual Regulamento Municipal de
Melhorias Habitacionais, que visam o favorecimento das condições de habitabilidade, segurança
e conforto no domicílio dos Munícipes do Concelho de Odemira.
Em termos de enquadramento legal, a elaboração do presente regulamento tem previsão no
n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece as atribuições dos municípios
em vários domínios, designadamente, na Ação Social.
Assim, ao abrigo do disposto, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, é elaborado o
Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais.

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