Regulamento n.º 472/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra

Regulamento n.º 472/2020

Sumário: 1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra.

1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra

Hélder António Guerra da Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, para todos os efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020, aprovou, em sessão de 27 de fevereiro de 2020, a alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra, nos termos das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea ccc) do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Torna, ainda, pública, a aprovação, na mesma sessão da Assembleia Municipal de Mafra de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020, das alterações ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra "SMAS de Mafra" e respetivo Organograma da Macroestrutura, constante do anexo I ao referido Regulamento, o qual entrará em vigor, nos termos do seu artigo 26.º, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme a seguir se publica.

27 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

1 - Os n.os 3 e 5 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 21.º, e os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra "SMAS de Mafra, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A estrutura flexível é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.

4 - ...

5 - Podem ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, até vinte e quatro subunidades orgânicas, ao nível de Núcleo, Setor, Secção ou Serviço, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.

6 - ...

7 - ...

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - Podem ser criadas até vinte e quatro subunidades orgânicas, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza...

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