Regulamento n.º 471/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 471/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal.
Alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, torna -se público que, a Alteração do Regulamento Para Cartão Social
Municipal, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 228, de 25 de novembro
de 2022, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º,
100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram
aprovadas, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de
fevereiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada
no dia 3 de março de 2023, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando -se na íntegra o
texto do referido Regulamento.
13 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento para Cartão Social Municipal
Preâmbulo
O Município de Odemira pretende melhorar as condições de vida da população e contribuir
para a integração social dos agregados familiares que vivam situações de carência socioeconó-
mica e reconhecer o trabalho meritório desenvolvido por um grupo específico, os bombeiros e os
voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, permitindo -lhes alguns
benefícios prestados pelo Município, assim como de outros que venham a ser protocolados com
entidades externas.
A Divisão de Inovação Social tem como missão o diagnóstico, planeamento estratégico
e execução das respostas sociais conducentes ao desenvolvimento social do concelho de
Odemira, através de um trabalho colaborativo e de proximidade que promova a participação
e integração de todos os que vivem no território e que vise o combate às desigualdades e à
exclusão social.
No sentido de proporcionar uma melhoraria das condições de vida dos Munícipes e reconhecer
o trabalho meritório dos bombeiros e dos voluntários na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações
no concelho, efetuaram -se alterações ao Regulamento para Cartão Social Municipal.
Em termos de enquadramento legal, a elaboração do presente regulamento tem previsão no
n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h), do n.º 2,
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece as atribuições dos municípios
em vários domínios, designadamente, na Ação Social.
Assim, ao abrigo do disposto, na alínea h), do n2, do artigo 23, na alínea g), do n1, do
artigo 25, conjugado com a alínea k), do n1, do artigo 33da Lei n75/2013, é elaborado o
Regulamento para Cartão Social Municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina -se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social do
Município de Odemira, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.

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