Regulamento n.º 470/2023
Data de publicação | 20 Abril 2023 |
Número da edição | 78 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Regulamento n.º
470/2023
Sumário: Procede à terceira alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço Docente.
Regulamento de Prestação de Serviço Docente (3.ª alteração)
Preâmbulo
O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando o
previsto no Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, entrega à autonomia das instituições de
Ensino Superior a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente. Ainda de acordo com esse
diploma, esta regulamentação deve ter em consideração os princípios adotados pela instituição
na sua gestão de recursos humanos, o plano de atividades da instituição, o desenvolvimento da
atividade científica e os princípios informadores de Bolonha (artigo 38.º). Em conformidade com
estas disposições, e como garante de uma maior transparência na condução dos procedimentos
relacionados com o serviço dos/as docentes, incluindo o de distribuição do serviço letivo docente,
a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra rege esta atividade pelo regulamento de prestação
de serviço docente (Regulamento n.º 464/2013, 1.ª alteração na sequência da entrada em vigor da
Lei n.º 68/2013 de agosto de 2013) e do regulamento de reduções e dispensas de serviço letivo
docente (Regulamento n.º 187/2018 conjugado com a sua Declaração de Retificação n.º 526/2018).
Contudo, tem -se verificado que este último regulamento inclui disposições que são muito conjun-
turais, obrigando a revisões anuais com vista ao desenvolvimento sustentável da atividade da
Escola. Assim, com este novo regulamento pretende -se atualizar o regulamento de prestação de
serviço docente e explicitar as regras e condições da atribuição de dispensas de serviço letivo
dos/as docentes, remetendo para despacho do Presidente, a proferir anualmente, a concretização
das referidas dispensas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define o regime de prestação de serviço dos/as docentes da
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada por ESEnfC, nos termos do dis-
posto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio.
2 — O presente regulamento visa, em especial:
a) Definir os direitos, deveres e obrigações associados à prestação do serviço dos/as docentes;
b) Permitir que o pessoal docente de carreira se possa dedicar, predominantemente, a qualquer das
componentes da atividade académica, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado;
c) Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;
d) Definir regras para a contabilização do serviço docente;
e) Estabelecer regras sobre acumulação de funções;
f) Definir os procedimentos a adotar no desenvolvimento das tarefas associadas às diferentes
atividades dos/as docentes.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos/as os/as docentes que exerçam funções na ESEnfC,
independentemente do tipo de vínculo contratual.
A aplicação aos/às professores/as convidados/as, professores/as visitantes, assistentes con-
vidados/as e preletores/as, que sejam contratados/as nos termos do ECPDESP, do Regulamento
da Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado e do Regulamento de Contratação
de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e para Ensino Clínico, é efetuada com as
necessárias adaptações.
CAPÍTULO II
Funções, direitos e deveres dos/as docentes
Artigo 3.º
Funções gerais dos/as docentes
1 — Com salvaguarda do conteúdo funcional das categorias da carreira docente do ECP-
DESP, compete, em geral, aos/às docentes da ESEnfC, nos termos estabelecidos no artigo 2.º -A
do ECPDESP:
a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes;
b) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão da ESEnfC;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se
incluam no âmbito da atividade de docente do Ensino Superior politécnico.
2 — Para efeitos do presente regulamento, considera -se serviço docente o conjunto de ativi-
dades enquadráveis nas funções docentes referidas no número anterior, realizadas pelo/a docente
no respetivo horário de trabalho e no âmbito da sua relação contratual com a ESEnfC;
3 — Independentemente do regime de trabalho do/a docente e de poderem estar superior-
mente autorizadas, não se consideram integradas no serviço docente as atividades de formação
em serviço e as realizadas em outras instituições, assumidas pelo/a docente e realizadas para
além do horário de trabalho.
4 — O serviço docente será realizado nas instalações da ESEnfC, nos locais de ensino clínico/
estágio, ou nas instalações de outras instituições onde funcionem cursos ou projetos que tenham
sido objeto de protocolos institucionais de cooperação, bem como, em outros locais onde ocorram
atividades previamente autorizadas pelo/a Presidente da ESEnfC.
Artigo 4.º
Conteúdo funcional dos/as professores/as de carreira
Os/as professores/as de carreira exercem a sua atividade docente de acordo com o conteúdo
funcional inerente à respetiva categoria previsto no ECPDESP, com as particularidades constantes
do presente regulamento.
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