Regulamento n.º 470/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Regulamento n.º
470/2023
Sumário: Procede à terceira alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço Docente.
Regulamento de Prestação de Serviço Docente (3.ª alteração)
Preâmbulo
O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando o
previsto no Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, entrega à autonomia das instituições de
Ensino Superior a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente. Ainda de acordo com esse
diploma, esta regulamentação deve ter em consideração os princípios adotados pela instituição
na sua gestão de recursos humanos, o plano de atividades da instituição, o desenvolvimento da
atividade científica e os princípios informadores de Bolonha (artigo 38.º). Em conformidade com
estas disposições, e como garante de uma maior transparência na condução dos procedimentos
relacionados com o serviço dos/as docentes, incluindo o de distribuição do serviço letivo docente,
a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra rege esta atividade pelo regulamento de prestação
de serviço docente (Regulamento n.º 464/2013, 1.ª alteração na sequência da entrada em vigor da
Lei n.º 68/2013 de agosto de 2013) e do regulamento de reduções e dispensas de serviço letivo
docente (Regulamento n.º 187/2018 conjugado com a sua Declaração de Retificação n.º 526/2018).
Contudo, tem -se verificado que este último regulamento inclui disposições que são muito conjun-
turais, obrigando a revisões anuais com vista ao desenvolvimento sustentável da atividade da
Escola. Assim, com este novo regulamento pretende -se atualizar o regulamento de prestação de
serviço docente e explicitar as regras e condições da atribuição de dispensas de serviço letivo
dos/as docentes, remetendo para despacho do Presidente, a proferir anualmente, a concretização
das referidas dispensas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define o regime de prestação de serviço dos/as docentes da
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada por ESEnfC, nos termos do dis-
posto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio.
2 — O presente regulamento visa, em especial:
a) Definir os direitos, deveres e obrigações associados à prestação do serviço dos/as docentes;
b) Permitir que o pessoal docente de carreira se possa dedicar, predominantemente, a qualquer das
componentes da atividade académica, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado;
c) Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;
d) Definir regras para a contabilização do serviço docente;
e) Estabelecer regras sobre acumulação de funções;
f) Definir os procedimentos a adotar no desenvolvimento das tarefas associadas às diferentes
atividades dos/as docentes.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos/as os/as docentes que exerçam funções na ESEnfC,
independentemente do tipo de vínculo contratual.
A aplicação aos/às professores/as convidados/as, professores/as visitantes, assistentes con-
vidados/as e preletores/as, que sejam contratados/as nos termos do ECPDESP, do Regulamento
da Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado e do Regulamento de Contratação
de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e para Ensino Clínico, é efetuada com as
necessárias adaptações.
CAPÍTULO II
Funções, direitos e deveres dos/as docentes
Artigo 3.º
Funções gerais dos/as docentes
1 — Com salvaguarda do conteúdo funcional das categorias da carreira docente do ECP-
DESP, compete, em geral, aos/às docentes da ESEnfC, nos termos estabelecidos no artigo 2.º -A
do ECPDESP:
a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes;
b) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão da ESEnfC;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se
incluam no âmbito da atividade de docente do Ensino Superior politécnico.
2 — Para efeitos do presente regulamento, considera -se serviço docente o conjunto de ativi-
dades enquadráveis nas funções docentes referidas no número anterior, realizadas pelo/a docente
no respetivo horário de trabalho e no âmbito da sua relação contratual com a ESEnfC;
3 — Independentemente do regime de trabalho do/a docente e de poderem estar superior-
mente autorizadas, não se consideram integradas no serviço docente as atividades de formação
em serviço e as realizadas em outras instituições, assumidas pelo/a docente e realizadas para
além do horário de trabalho.
4 — O serviço docente será realizado nas instalações da ESEnfC, nos locais de ensino clínico/
estágio, ou nas instalações de outras instituições onde funcionem cursos ou projetos que tenham
sido objeto de protocolos institucionais de cooperação, bem como, em outros locais onde ocorram
atividades previamente autorizadas pelo/a Presidente da ESEnfC.
Artigo 4.º
Conteúdo funcional dos/as professores/as de carreira
Os/as professores/as de carreira exercem a sua atividade docente de acordo com o conteúdo
funcional inerente à respetiva categoria previsto no ECPDESP, com as particularidades constantes
do presente regulamento.

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