Regulamento n.º 47/2023
Data de publicação | 16 Janeiro 2023 |
Data | 05 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 11 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Coriscada |
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 593
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CORISCADA
Regulamento n.º 47/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Coriscada.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia da Coriscada
Eu, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues, presidente da Junta de Freguesia de Coris-
cada, Concelho de Meda, torna público, para os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a
Assembleia de Freguesia da Coriscada, aprovou, na sessão ordinária realizada em 10 de dezembro
de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 05 de agosto de 2022, o Regulamento e Tabela
de Taxas e Licenças da Freguesia de Coriscada.
Preâmbulo
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e no Regime das Taxas das Autarquias
locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e
Licenças da Freguesia de Coriscada.
Mostra -se, assim necessário conforme a prática administrativa à legalidade e, nessa medida,
encontrar um quadro de critérios objetivos e uniformes para a fixação das taxas que constituem
receitas próprias da freguesia e que são indispensáveis à prossecução dos fins e das atribuições
legais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir aquela prestação
é a Freguesia de Coriscada.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias
Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do
Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 — Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles
que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
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